Banco de horas

    Banco de horas: como funciona e como controlar

    O banco de horas troca hora extra por folga. O Faceponto calcula o saldo de cada pessoa direto do ponto eletrônico, sem planilha.

    • 01Saldo atualizado a cada marcação
    • 02Saldo do mês enviado ao gestor
    • 03Saldo visível no app
    • 04Integrado à folha de pagamento

    Calcule o saldo do banco de horas

    Lance cada crédito (hora a mais) e débito (folga, saída antecipada) em horas no formato 24h.

    Saldo

    +02:30

    +03:30 / −01:00

    Compensar até

    —

    Informe a data dos créditos

    Se não compensar (HE 50%)

    —

    Saldo positivo pago como hora extra

    Empresas de todo o Brasil registram o ponto com o Faceponto

    • Odebrecht, cliente Faceponto
    • Hospital Angiovascular, cliente Faceponto
    • Grupo Strada, cliente Faceponto
    • Unilar, cliente Faceponto
    • Avistão Supermercado, cliente Faceponto
    • Nortcon Engenharia, cliente Faceponto
    • Grupo Paulistana, cliente Faceponto
    • Delta Engenharia, cliente Faceponto

    01

    O que é banco de horas

    Banco de horas é um sistema de compensação de jornada previsto no artigo 59 da CLT. As horas trabalhadas além da jornada contratada viram crédito; saídas antecipadas, atrasos abonados e folgas viram débito. Em vez de pagar o adicional de hora extra, a empresa devolve o tempo em descanso.

    Para funcionar, o banco precisa de um acordo válido, de um limite diário respeitado (no máximo 2 horas extras por dia, até 10 horas de jornada) e de um controle confiável de cada crédito e débito. É justamente o controle que costuma falhar quando o saldo vive em planilha.

    Na prática

    Relatório Folha de Ponto na web: listagem de colaboradores com filtros e geração do relatório

    Tela do Faceponto com dados fictícios.

    02

    Banco de horas na CLT: prazos de compensação

    Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o prazo para compensar depende de como o banco foi pactuado:

    • Acordo ou convenção coletiva: compensação em até 12 meses (art. 59, §2º).
    • Acordo individual escrito: compensação em até 6 meses (art. 59, §5º).
    • Acordo individual, tácito ou escrito, para o mesmo mês: a hora a mais é compensada dentro do próprio mês (art. 59, §6º).
    • Rescisão com saldo positivo: as horas não compensadas são pagas como hora extra, com o valor da remuneração da data da rescisão (art. 59, §3º).

    03

    Banco de horas negativo: pode descontar?

    Saldo negativo acontece quando o colaborador deve horas à empresa, por exemplo depois de uma folga concedida antes de acumular crédito. Se o acordo prevê o desconto e o prazo de compensação venceu, muitas empresas descontam o saldo na folha ou na rescisão; sem essa previsão, o desconto é contestável e a jurisprudência não é uniforme.

    Na prática, o melhor caminho é não deixar o saldo negativo crescer: acompanhar o banco semanalmente e combinar a compensação logo. Veja mais em banco de horas negativo e regras da CLT.

    Na prática

    Dashboard 'Visão de Performance' da web do gestor, com cards de indicadores e insights

    Tela do Faceponto com dados fictícios.

    04

    Banco de horas ou hora extra: quando cada um compensa

    O banco de horas faz sentido em operações com sazonalidade (picos de demanda seguidos de períodos mais calmos) e quando o colaborador valoriza a folga. A hora extra paga é mais simples quando o excedente é raro ou quando a compensação atrapalharia a escala.

    Os dois convivem: horas acima do limite diário, ou não compensadas no prazo, sempre viram hora extra com adicional mínimo de 50%. Para estimar quanto o saldo custaria em dinheiro, use a calculadora de horas extras.

    05

    Sistema de banco de horas: o que o controle precisa ter

    Um controle de banco de horas confiável começa no registro de ponto. Se a marcação é manual ou pode ser editada sem rastro, o saldo perde valor como prova em um processo. No Faceponto, cada marcação vem do ponto facial ou do aplicativo de ponto, com comprovante, e o saldo se atualiza sozinho.

    • Crédito e débito calculados a partir das marcações, sem digitação.
    • Saldo inicial por colaborador, para quem já tinha horas antes de entrar no sistema.
    • Saldo do mês vigente enviado por e-mail ao gestor.
    • Saldo visível para o colaborador no app e no espelho de ponto assinado digitalmente.
    • Exportação para a folha das horas que precisam ser pagas.

    Como funciona o banco de horas no Faceponto

    1. 1

      Configure o banco de horas

      Ative o banco de horas da empresa e, se o colaborador já tinha horas, informe o saldo inicial e a data.

    2. 2

      O ponto alimenta o saldo

      Cada entrada e saída registrada no app ou no tablet vira crédito ou débito automaticamente.

    3. 3

      Acompanhe e compense

      Gestor e colaborador veem o saldo em tempo real, e o saldo do mês vigente é enviado por e-mail ao gestor.

    4. 4

      Feche o mês

      Horas vencidas ou acima do limite saem como hora extra no fechamento, prontas para a folha.

    Perguntas frequentes

    Não achou o que procurava? Um consultor do Faceponto responde pelo WhatsApp.

    Qual o prazo para compensar o banco de horas?

    Depende do acordo: até 12 meses quando o banco é previsto em acordo ou convenção coletiva, até 6 meses com acordo individual escrito e dentro do mesmo mês quando a compensação é mensal (art. 59 da CLT).

    Banco de horas precisa de acordo com o sindicato?

    Não necessariamente. Desde 2017 a CLT permite banco de horas por acordo individual escrito, com compensação em até 6 meses. O acordo ou convenção coletiva é necessário para o banco anual (até 12 meses).

    Quantas horas podem ir para o banco por dia?

    No máximo 2 horas além da jornada, sem ultrapassar 10 horas trabalhadas no dia. O que passar desse limite deve ser pago como hora extra.

    O que acontece com o saldo do banco de horas na demissão?

    Saldo positivo não compensado é pago como hora extra na rescisão, com base na remuneração da data da rescisão. O desconto de saldo negativo depende de previsão no acordo e é tema controverso na Justiça do Trabalho.

    Banco de horas tem validade?

    Sim. Cada crédito precisa ser compensado dentro do prazo do acordo (12, 6 ou 1 mês). Horas não compensadas no prazo devem ser pagas como hora extra, com adicional mínimo de 50%.

    Como o Faceponto calcula o banco de horas?

    O saldo é calculado a partir das marcações de ponto feitas por reconhecimento facial no celular ou no tablet. O sistema compara cada dia com a jornada e a escala de cada colaborador e mostra o crédito ou débito em tempo real, no app do colaborador e para o gestor.

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