Sistema de ponto eletrônico

    Sistema de ponto eletrônico para empresas: registro facial, banco de horas e folha

    O sistema de ponto eletrônico do Faceponto registra a jornada por reconhecimento facial no celular ou tablet, calcula horas extras e entrega o espelho pronto para assinar, dentro da Portaria 671.

    • 01REP-P pela Portaria 671/2021
    • 02Registro facial no celular
    • 03Integra com sistemas de folha
    • 04Espelho, AFD e AEJ gerados

    Empresas de todo o Brasil registram o ponto com o Faceponto

    • Odebrecht, cliente Faceponto
    • Hospital Angiovascular, cliente Faceponto
    • Grupo Strada, cliente Faceponto
    • Unilar, cliente Faceponto
    • Avistão Supermercado, cliente Faceponto
    • Nortcon Engenharia, cliente Faceponto
    • Grupo Paulistana, cliente Faceponto
    • Delta Engenharia, cliente Faceponto

    01

    O que é um sistema de ponto eletrônico

    Um sistema de ponto eletrônico registra os horários de entrada, saída e intervalo de cada colaborador e transforma essas marcações em jornada apurada: horas trabalhadas, extras, faltas, atrasos e adicional noturno. A diferença para a folha manual ou o cartão mecânico é que o cálculo sai do próprio registro, sem alguém somando horas no fim do mês.

    Pela Portaria MTP 671/2021, o registro eletrônico pode ser feito por três tipos de registrador: o REP-C (relógio físico certificado), o REP-A (alternativo, autorizado por acordo ou convenção coletiva) e o REP-P, que é o registro via programa. Um software de ponto online como o Faceponto funciona como REP-P: o registro acontece no app, o colaborador recebe o comprovante e a empresa gera os arquivos exigidos na fiscalização. Os detalhes estão na página sobre a Portaria 671 e o REP-P.

    Na prática

    Pontos diários na web do gestor: marcações do dia por colaborador em chips de entrada e saída

    Tela do Faceponto com dados fictícios.

    02

    Controle de jornada de trabalho: o que a CLT exige

    O controle de jornada é a base de qualquer folha de pagamento correta. A CLT limita a jornada normal a 8 horas por dia e 44 por semana, permite no máximo 2 horas extras diárias e exige intervalo intrajornada (1 hora para quem trabalha mais de 6 horas) e 11 horas de descanso entre uma jornada e outra. Sem registro confiável, a empresa não consegue provar que cumpriu nenhuma dessas regras.

    A CLT também admite o controle de jornada por exceção (art. 74, §4º), em que só se anotam horas extras, faltas e atrasos, desde que previsto em acordo individual, acordo coletivo ou convenção. Para entender os conceitos de jornada, intervalo e hora extra em detalhe, veja o guia de jornada de trabalho pela CLT.

    03

    Sistema de controle de ponto é obrigatório?

    Pelo artigo 74, §2º, da CLT (redação da Lei 13.874/2019), o registro de entrada e saída é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 empregados. A regra vale por estabelecimento, não pelo total da empresa. Empregadores domésticos têm regra própria: a LC 150/2015 exige o registro de horário independentemente do número de empregados.

    Abaixo de 20 empregados o registro não é obrigatório, mas continua sendo a principal prova da jornada em um processo trabalhista. Pela Súmula 338 do TST, quando a empresa obrigada não apresenta os controles, presume-se verdadeira a jornada alegada pelo trabalhador; e cartões com horários sempre iguais (o chamado ponto britânico) não valem como prova. Para empresas pequenas, o sistema de ponto para pequenas empresas explica as opções mais enxutas.

    Na prática

    Tablet coletivo reconhecendo o rosto do colaborador

    Tela do Faceponto com dados fictícios.

    04

    Como o Faceponto registra o ponto

    O colaborador escolhe ou recebe o meio de registro que faz mais sentido para a operação. Cada marcação gera comprovante e fica com data, hora, foto e localização.

    • Reconhecimento facial no celular: o colaborador bate o ponto no app individual, com selfie anexada a cada registro. Veja como funciona o ponto facial.
    • Tablet coletivo: um tablet na entrada vira relógio de ponto para toda a equipe, com o app Faceponto Coletivo.
    • Geolocalização e cerca digital: o gestor define o raio permitido por local, e o registro feito fora dele é sinalizado para conferência.
    • Modo offline: nos apps individual e coletivo, o registro fica salvo no aparelho e sincroniza quando a internet volta.

    05

    Do registro à folha: banco de horas, escalas e espelho de ponto

    Um sistema de ponto online só economiza tempo de verdade se o fechamento também for automático. No Faceponto, as marcações alimentam o cálculo da jornada com as regras de cada colaborador: a carga horária contratada, a escala e a convenção coletiva parametrizada, com cláusulas de hora extra e adicional noturno.

    • Banco de horas automatizado, com créditos, débitos e vencimentos. Veja o controle de banco de horas.
    • Escalas semanais ou de plantão (12x36), com desvios apontados automaticamente e alertas de atraso, falta e jornada sem saída.
    • Espelho de ponto com assinatura digital pelo app, e pedidos de ajuste e justificativa de falta feitos pelo próprio colaborador.
    • Arquivos de fiscalização AFD, AFD assinado e AEJ assinado, além de relatórios de fiscalização.
    • Integração com a folha de Alterdata, Alterdata Cláusula, Athenas, Contimatic, Domínio, Fortes, HBI, Multicopan, OneFlow, Questor, SCI, SóFolha, TOTVS e Titanium.

    Na prática

    Relatório Folha de Ponto na web: listagem de colaboradores com filtros e geração do relatório

    Tela do Faceponto com dados fictícios.

    06

    Software de ponto com gestão de RH e IA

    Além do ponto, a plataforma reúne a rotina de RH: férias, faltas e folgas, envio de contracheque, fichário digital com assinatura eletrônica, entrega de vale-transporte e vale-alimentação, controle de EPI e ASO. Os módulos estão descritos no sistema de RH.

    A Lexia, inteligência artificial do Faceponto, é uma assistente de RH: responde dúvidas sobre jornada, horas extras, banco de horas e folha com base na CLT e pode ler um PDF enviado na conversa. A Lexia Suporte tira dúvidas sobre o uso do próprio sistema.

    Como implantar o sistema de ponto

    1. 1

      Cadastre empresa e equipe

      Informe colaboradores, jornadas, escalas e a convenção coletiva aplicável.

    2. 2

      Escolha como registrar

      App individual com reconhecimento facial, tablet coletivo ou uma combinação deles.

    3. 3

      Acompanhe em tempo real

      Gestor vê presenças, atrasos e alertas; colaborador vê saldo e solicita ajustes no app.

    4. 4

      Feche e exporte

      Espelho assinado digitalmente, AFD e AEJ gerados e horas enviadas para o sistema de folha.

    Perguntas frequentes

    Não achou o que procurava? Um consultor do Faceponto responde pelo WhatsApp.

    Sistema de ponto eletrônico é obrigatório?

    O registro de ponto é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 empregados (art. 74, §2º, da CLT). Abaixo disso não é obrigatório, mas é a principal prova da jornada em caso de processo trabalhista.

    Sistema de ponto por aplicativo é válido pela lei?

    Sim. A Portaria 671/2021 prevê o REP-P, registro de ponto via programa. O Faceponto funciona como REP-P, emite comprovante de registro e gera os arquivos AFD e AEJ exigidos na fiscalização.

    O ponto eletrônico precisa ser homologado pelo Ministério do Trabalho?

    O REP-P não passa por homologação do Ministério do Trabalho. A Portaria 671 estabelece os requisitos que o programa deve cumprir, como emitir o comprovante de registro ao trabalhador e gerar os arquivos fiscais AFD e AEJ, o que o Faceponto atende.

    Quanto custa um sistema de ponto eletrônico?

    O custo depende do número de colaboradores e dos recursos que a empresa precisa. Fale com um consultor do Faceponto e veja a melhor opção para a sua empresa, sem comprar relógio de ponto.

    Como funciona o sistema de ponto eletrônico pelo celular?

    O colaborador abre o app, faz o reconhecimento facial e o registro é salvo com foto, data, hora e localização. A marcação entra no cálculo da jornada e aparece para o gestor em tempo real.

    O sistema de ponto integra com a folha de pagamento?

    Sim. O Faceponto exporta as horas para Alterdata, Athenas, Contimatic, Domínio, Fortes, HBI, Multicopan, OneFlow, Questor, SCI, SóFolha, TOTVS, Titanium e outros sistemas de folha.

    Quanto tempo leva para implantar?

    Como não é preciso instalar relógio de ponto, basta cadastrar a equipe e usar o app no celular ou em um tablet. Fale com um consultor para alinhar o passo a passo da sua empresa.

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