Hospitais e clínicas
O ponto eletrônico para clínicas e hospitais registra plantões e escalas 12x36 de enfermagem, técnicos e apoio em tablets ou no celular, com facial. A escala fica vinculada ao ponto.
Empresas de todo o Brasil registram o ponto com o Faceponto








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Serviço de saúde não fecha. A operação depende de escalas que cobrem 24 horas, sete dias por semana, com equipes de enfermagem em 12x36, recepção em 6x1, médicos plantonistas, higienização e nutrição em turnos próprios. Basta uma falta para começar o efeito dominó: alguém dobra o plantão, outro troca a folga, e a escala real se afasta da escala planejada.
Os pontos de atrito que mais aparecem em reclamações trabalhistas no setor são previsíveis:
Na prática
Tablet coletivo reconhecendo o rosto do colaborador
Tela do Faceponto com dados fictícios.
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A escala 12x36 é permitida por acordo individual escrito, acordo ou convenção coletiva (art. 59-A da CLT). Na 12x36, os feriados e a prorrogação do trabalho noturno são considerados compensados. Há um ponto que pesa especialmente em hospitais: em atividade insalubre, prorrogar a jornada exige licença prévia da autoridade competente (art. 60), exceto justamente na 12x36. Fora dessa escala, as horas extras habituais em setor insalubre são um risco a mais.
O trabalho entre 22h e 5h tem adicional noturno mínimo de 20%, com hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos. Entre duas jornadas, o intervalo mínimo é de 11 horas (art. 66). Para profissionais que têm mais de um vínculo, a escala precisa respeitar esses descansos. A convenção coletiva da saúde na sua região pode trazer regras adicionais, como pisos e adicionais específicos. Veja mais em jornada de trabalho noturna e intervalo interjornada.
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Fila no relógio de ponto na troca de turno das 7h e das 19h é cena comum em hospital. Com o Faceponto, a marcação é descentralizada: um tablet de ponto coletivo em cada setor, posto de enfermagem ou ala, e a equipe registra onde vai trabalhar. O ponto facial não exige contato com o aparelho para ler digital, o que ajuda na rotina de higienização das mãos.
Profissionais que circulam entre unidades, fazem atendimento domiciliar ou cobrem plantões em clínicas da mesma rede registram pelo celular, com geolocalização e cerca digital para cada unidade.
Na prática
Relatório de banco de horas na web, com filtros e grade de cards de colaboradores
Tela do Faceponto com dados fictícios.
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A gestão de escalas é o centro do controle na saúde. Cada colaborador fica vinculado a uma escala fixa ou rotativa, e o sistema compara a escala com o ponto registrado.
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No fim do mês, o espelho de ponto de cada profissional já reflete as trocas, as dobras e os adicionais. O colaborador confere e assina digitalmente pelo app, e as horas seguem integradas para sistemas de folha como Domínio, Fortes, TOTVS e outros. Para a fiscalização, o sistema gera AFD e AEJ assinados, no padrão REP-P da Portaria 671.
Monte as escalas de cada setor: 12x36, 6x1, plantões e revezamentos.
Um tablet por setor ou posto de enfermagem; quem circula entre unidades usa o celular.
Trocas, dobras, faltas e descanso insuficiente aparecem em tempo real para a coordenação.
Espelho assinado digitalmente e horas exportadas para a folha.
Não achou o que procurava? Um consultor do Faceponto responde pelo WhatsApp.
O registro de ponto é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 empregados (art. 74 da CLT). Clínicas menores não são obrigadas, mas o registro é a principal prova da jornada, especialmente em escalas com plantão noturno.
O profissional trabalha 12 horas seguidas e descansa 36, por acordo individual escrito, acordo ou convenção coletiva. Na 12x36, feriados e prorrogação do trabalho noturno são considerados compensados, conforme o art. 59-A da CLT.
Sim. O trabalho entre 22h e 5h tem adicional mínimo de 20% e hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos. A convenção coletiva pode prever percentual maior.
A dobra de plantão estende a jornada e precisa respeitar os limites legais, o intervalo de 11 horas entre jornadas e as regras da convenção coletiva. Em atividade insalubre, a prorrogação fora da 12x36 exige licença prévia.
Sim. No app de ponto coletivo, o tablet identifica cada pessoa por reconhecimento facial, então um único aparelho atende todo o setor.
Profissional contratado como pessoa jurídica não é empregado e não tem controle de jornada pela CLT. O ponto se aplica aos profissionais contratados pela CLT.
Plantões, 12x36 e adicional noturno calculados a partir do ponto. Fale com um consultor e veja a melhor opção para sua empresa.