Condomínios
O ponto eletrônico para condomínio substitui o livro da portaria por registro com reconhecimento facial no tablet ou no celular. Escalas 12x36 e turno da noite ficam no sistema.
Empresas de todo o Brasil registram o ponto com o Faceponto








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Em muitos prédios, o controle de jornada ainda é um caderno na guarita. O porteiro anota o horário de entrada, o colega da troca anota o dele, e no fim do mês alguém da administradora tenta conferir as folhas. O resultado costuma ser horário redondo todos os dias, rasuras e assinaturas atrasadas, um registro que a Justiça do Trabalho não aceita como prova (Súmula 338 do TST).
O condomínio é empregador como qualquer empresa, e o passivo trabalhista é rateado entre os condôminos. As cobranças mais comuns vêm das particularidades da função: porteiro que fica além da escala esperando o colega que atrasou, intervalo que não existe porque a portaria não pode ficar vazia, hora noturna calculada errado, folguista sem registro.
Na prática
Local de trabalho com cerca digital no mapa
Tela do Faceponto com dados fictícios.
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A escala 12x36 é a mais usada na portaria de condomínio e é permitida por acordo individual escrito, acordo ou convenção coletiva (art. 59-A da CLT). Na 12x36, os feriados trabalhados e a prorrogação do trabalho noturno são considerados compensados, desde que a escala seja de fato cumprida. Se o porteiro passa a fazer horas além das 12, a escala perde a segurança jurídica que justifica o regime.
O porteiro da noite tem adicional noturno mínimo de 20% sobre as horas entre 22h e 5h, com hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos. O intervalo também precisa ser concedido, e por isso a escala deve prever quem cobre a portaria nesse período. As convenções de empregados em edifícios costumam trazer regras próprias de piso, adicional e escala; consulte a convenção da sua cidade. Veja mais sobre jornada noturna e escalas de trabalho.
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Com o Faceponto, a guarita ganha um tablet de ponto coletivo. Porteiros, vigias, zeladores e auxiliares de limpeza registram no mesmo aparelho, e o ponto facial confirma quem está batendo o ponto, com selfie anexada a cada marcação. Ninguém assina pelo colega, e a troca de turno das 7h ou das 19h fica registrada no horário real.
Zelador e equipe de manutenção que circulam pelas áreas comuns ou atendem mais de um bloco podem registrar pelo app no celular, com geolocalização e cerca digital no endereço do condomínio. Se a marcação acontecer fora do raio, ela fica marcada como fora da cerca para o gestor conferir.
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Na 12x36, a escala da portaria depende de um revezamento preciso, e o folguista cobre folgas, férias e faltas de vários colegas. É justamente a jornada dele que costuma ficar sem controle. Na gestão de escalas do Faceponto, cada colaborador fica vinculado à sua escala fixa ou rotativa, e o sistema aponta quando alguém trabalha fora do previsto, falta ou sai sem registrar. O síndico vê na hora se a portaria está descoberta.
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O síndico não precisa ir até a guarita conferir o livro. Os relatórios de presença, horas extras, adicional noturno e banco de horas ficam disponíveis online, e a administradora pode fechar a folha de vários condomínios sem receber papel. Os dados ficam guardados mesmo quando o síndico muda.
Porteiros, folguistas, zeladores e limpeza, cada um com sua escala: 12x36, 6x1 ou outra.
O tablet fica na guarita; quem circula pelo condomínio pode usar o app no celular.
Síndico e administradora veem presença, atrasos e faltas online.
Espelho assinado digitalmente e horas prontas para a folha.
Não achou o que procurava? Um consultor do Faceponto responde pelo WhatsApp.
O registro é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 empregados (art. 74 da CLT). A maioria dos condomínios tem menos que isso, mas o registro de ponto continua sendo a principal prova da jornada em uma ação trabalhista.
O registro manual é permitido, mas folhas com horários sempre iguais são consideradas inválidas como prova (Súmula 338 do TST). Rasuras e assinaturas feitas depois também enfraquecem o livro.
O porteiro trabalha 12 horas e descansa 36, por acordo individual escrito, acordo ou convenção coletiva. Na 12x36, feriados e prorrogação do trabalho noturno são considerados compensados (art. 59-A da CLT).
Sim. As horas entre 22h e 5h têm adicional mínimo de 20% e hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos. A convenção coletiva da categoria pode prever percentual maior.
Sim. Os relatórios de presença, horas extras e escalas ficam disponíveis online para o síndico e para a administradora, sem precisar ir até a portaria.
O registro é feito por reconhecimento facial no tablet da portaria ou pelo celular, sem comprar relógio de ponto. Fale com um consultor para montar a melhor opção para o seu condomínio.
Reconhecimento facial na guarita, escalas 12x36 e relatórios online para o síndico. Fale com um consultor e veja a melhor opção para o seu condomínio.