Empregada doméstica

    Ponto eletrônico para empregada doméstica: o que a lei exige

    O ponto eletrônico para empregada doméstica cumpre a Lei Complementar 150, que exige registrar o horário mesmo com uma única funcionária. Ela bate o ponto pelo celular com o rosto.

    • 01Registro obrigatório pela LC 150
    • 02Ponto pelo celular com facial
    • 03Horas extras e noturnas
    • 04Sem comprar relógio de ponto

    Empresas de todo o Brasil registram o ponto com o Faceponto

    • Odebrecht, cliente Faceponto
    • Hospital Angiovascular, cliente Faceponto
    • Grupo Strada, cliente Faceponto
    • Unilar, cliente Faceponto
    • Avistão Supermercado, cliente Faceponto
    • Nortcon Engenharia, cliente Faceponto
    • Grupo Paulistana, cliente Faceponto
    • Delta Engenharia, cliente Faceponto

    01

    Controle de jornada da empregada doméstica é obrigatório?

    Sim. Para empresas, o registro de ponto só é obrigatório acima de 20 empregados. Para o empregador doméstico a regra é outra: o artigo 12 da LC 150/2015 diz que é obrigatório registrar o horário de trabalho da doméstica por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que confiável. Vale para empregada, babá, cuidadora, cozinheira, caseiro e motorista particular com carteira assinada, independentemente de quantos sejam.

    Na prática, o controle protege os dois lados. Se houver uma reclamação trabalhista e o empregador não tiver registro de horário, fica muito difícil contestar a jornada que a trabalhadora disser que fazia. Um caderno com horários sempre iguais (entrada às 8h, saída às 17h, todo dia) também costuma ser desconsiderado pelo juiz.

    Na prática

    Assinatura do espelho de ponto pelo app do colaborador

    Tela do Faceponto com dados fictícios.

    02

    Jornada, intervalo e hora extra da doméstica pela LC 150

    As regras principais da jornada da empregada doméstica são:

    • Jornada: até 8 horas por dia e 44 horas por semana (art. 2º). A escala 12x36 é permitida por acordo escrito (art. 10).
    • Intervalo para almoço: mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas; com acordo escrito, pode ser reduzido para 30 minutos (art. 13).
    • Hora extra: paga com pelo menos 50% a mais que a hora normal (art. 2º, §1º).
    • Trabalho noturno: das 22h às 5h, com adicional de pelo menos 20% e hora noturna de 52 minutos e 30 segundos (art. 14).
    • Descanso: 11 horas entre um dia de trabalho e outro, e descanso semanal de 24 horas, de preferência no domingo, além dos feriados (arts. 15 e 16).

    03

    Banco de horas da empregada doméstica: a regra é diferente da CLT

    A LC 150 permite compensar horas extras com folga, mas só com acordo escrito entre patrão e empregada (art. 2º, §4º). E a lei tem uma regra própria (art. 2º, §5º), diferente do banco de horas das empresas:

    • As primeiras 40 horas extras do mês devem ser pagas como hora extra, com o adicional de 50%.
    • Dessas 40 horas, podem ser descontadas as horas que a empregada deixou de trabalhar no mês (uma saída mais cedo, um dia útil de folga).
    • O que passar das 40 horas pode ir para o banco e deve ser compensado em até 1 ano.
    • Se o contrato terminar com horas não compensadas, elas são pagas como extra, com base no salário da data da rescisão (art. 2º, §6º).

    04

    Empregada que dorme no emprego e viagens com a família

    Quando a empregada mora na casa, o tempo de descanso, os intervalos e os domingos e feriados livres em que ela permanece no local não contam como horário de trabalho (art. 2º, §7º). O intervalo pode até ser dividido em dois períodos de pelo menos 1 hora cada, até 4 horas por dia (art. 13, §1º). É justamente por isso que o registro precisa mostrar com clareza quando começa e termina cada período de trabalho: sem ele, tudo vira hora à disposição.

    Em viagens com a família, contam apenas as horas efetivamente trabalhadas, que são remuneradas com acréscimo de pelo menos 25% sobre a hora normal (art. 11). Registrar a jornada também durante a viagem evita discussão depois.

    05

    Aplicativo de ponto eletrônico para doméstica: como o Faceponto ajuda

    A empregada instala o app no celular e registra entrada, saída e intervalo com reconhecimento facial e localização. Você não precisa comprar relógio de ponto nem guardar folha de papel. No painel, vê o horário de cada dia, as horas extras, o adicional noturno, as faltas e as folgas, e tira o relatório da folha de ponto do mês para calcular o pagamento e lançar no eSocial.

    A contratação não exige compra de equipamento. Fale com um consultor e veja a melhor opção para você. Se quiser entender melhor as regras, veja também como funciona o adicional noturno e use a calculadora de horas extras para conferir valores.

    Como começar a controlar o ponto da sua empregada

    1. 1

      Faça a contratação online

      Cadastro online, sem comprar aparelho.

    2. 2

      Cadastre a jornada

      Informe o horário combinado, o intervalo e os dias de folga da empregada.

    3. 3

      Ela bate o ponto no celular

      Entrada, almoço e saída com reconhecimento facial, em poucos segundos.

    4. 4

      Feche o mês

      Veja horas extras, noturnas e faltas no relatório e calcule o pagamento.

    Perguntas frequentes

    Não achou o que procurava? Um consultor do Faceponto responde pelo WhatsApp.

    Ponto da empregada doméstica é obrigatório?

    Sim. O artigo 12 da Lei Complementar 150/2015 obriga o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por meio manual, mecânico ou eletrônico, mesmo que a casa tenha uma única empregada.

    Posso controlar o ponto da doméstica em um caderno?

    A lei aceita meio manual, desde que idôneo. O problema é que cadernos com horários sempre iguais ou preenchidos depois perdem valor como prova. O registro eletrônico com foto e horário exato é mais seguro para o empregador.

    Como funciona o banco de horas da empregada doméstica?

    Com acordo escrito, as primeiras 40 horas extras do mês devem ser pagas com adicional de 50%, descontadas as horas não trabalhadas no mês. O que passar disso pode ser compensado com folga em até 1 ano.

    Qual a jornada máxima da empregada doméstica?

    Até 8 horas por dia e 44 horas por semana, com intervalo de 1 a 2 horas para almoço. A escala 12x36 também é permitida, desde que haja acordo escrito.

    Empregada que dorme no emprego tem hora extra à noite?

    O tempo de descanso de quem mora no local não conta como trabalho. Mas, se ela for chamada para trabalhar fora do horário combinado, essas horas contam e podem gerar hora extra e adicional noturno, por isso devem ser registradas.

    Preciso comprar relógio de ponto para a empregada doméstica?

    Não. O registro é feito por reconhecimento facial no celular da própria empregada, sem comprar relógio de ponto. Fale com um consultor para ver a melhor opção.

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