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    Calculadora de banco de horas: saldo e prazo de compensação

    A calculadora de banco de horas soma créditos, desconta débitos e mostra o saldo, a data-limite para compensar e quanto o saldo positivo custa como hora extra.

    • 01Saldo positivo e negativo
    • 02Prazo de 12, 6 meses ou no mês
    • 03Valor do saldo com 50%
    • 04Grátis e sem cadastro

    Calcule o saldo do banco de horas

    Lance cada crédito (hora a mais) e débito (folga, saída antecipada) em horas no formato 24h.

    Saldo

    +02:30

    +03:30 / −01:00

    Compensar até

    —

    Informe a data dos créditos

    Se não compensar (HE 50%)

    —

    Saldo positivo pago como hora extra

    Empresas de todo o Brasil registram o ponto com o Faceponto

    • Odebrecht, cliente Faceponto
    • Hospital Angiovascular, cliente Faceponto
    • Grupo Strada, cliente Faceponto
    • Unilar, cliente Faceponto
    • Avistão Supermercado, cliente Faceponto
    • Nortcon Engenharia, cliente Faceponto
    • Grupo Paulistana, cliente Faceponto
    • Delta Engenharia, cliente Faceponto

    01

    Como usar a calculadora de banco de horas

    Lance cada movimento do banco em uma linha: a data, o tipo e a quantidade de horas no formato 24h. Crédito é toda hora trabalhada além da jornada; débito é a folga compensatória, a saída antecipada ou o atraso que foi abatido do banco. A calculadora soma os créditos, subtrai os débitos e mostra o saldo.

    Depois, escolha o tipo de acordo (coletivo, individual escrito ou compensação no mesmo mês). Com a data dos créditos preenchida, a ferramenta calcula até quando o saldo precisa ser compensado, contando a partir do primeiro crédito. Se você informar o valor da hora normal, ela mostra ainda quanto o saldo positivo valeria pago como hora extra.

    02

    Como calcular o saldo do banco de horas

    A conta é simples: saldo = soma dos créditos − soma dos débitos. Os valores que já vêm preenchidos na calculadora mostram o exemplo: créditos de 2h e 1h30 somam 3h30; com um débito de 1h, o saldo fica em +2h30.

    Cuidado ao somar minutos: 1h30 + 1h45 não é 2h75, e sim 3h15 (75 minutos são 1h15). Para conferir as horas de cada dia antes de lançar no banco, use a calculadora de horas trabalhadas, que compara a jornada realizada com a contratada.

    Também vale respeitar o limite diário: só podem ir para o banco até 2 horas além da jornada, sem passar de 10 horas trabalhadas no dia. O que exceder esse teto deve ser pago como hora extra no mês.

    03

    Banco de horas negativo: como fica a conta

    O saldo fica negativo quando os débitos superam os créditos, por exemplo quando a empresa concede uma folga antes de o colaborador ter acumulado horas. Com créditos de 1h e 2h (3h no total) e uma folga de um dia de 8h, o saldo é de −5h: o colaborador deve 5 horas, que pode repor trabalhando a mais nos dias seguintes, dentro do prazo do acordo.

    Descontar saldo negativo do salário ou da rescisão depende do que o acordo prevê e não tem entendimento uniforme na Justiça do Trabalho. O mais seguro é não deixar o débito crescer. Veja os cuidados em banco de horas negativo pela CLT e o caso específico das faltas no banco de horas.

    04

    Prazo de compensação do banco de horas

    O prazo vem do artigo 59 da CLT e depende de como o banco foi pactuado. A calculadora aplica estes prazos:

    • Acordo ou convenção coletiva: até 12 meses (art. 59, §2º).
    • Acordo individual escrito: até 6 meses (art. 59, §5º). Um crédito lançado em 10/03/2026 deve ser compensado até 10/09/2026.
    • Compensação no mesmo mês: por acordo individual, tácito ou escrito (art. 59, §6º). Nessa opção, a calculadora mostra como prazo o último dia do mês do primeiro crédito: a hora deve ser compensada dentro do próprio mês em que foi feita.
    • A ferramenta usa a data do primeiro crédito como referência, o que é o cenário mais conservador: se o acordo controla o vencimento de cada crédito separadamente, os créditos mais novos vencem depois.

    05

    Quanto vale o saldo se não for compensado

    Horas que não forem compensadas no prazo, ou que sobrarem na rescisão do contrato, devem ser pagas como hora extra, com adicional mínimo de 50% (art. 59, §3º). A calculadora faz a conta: saldo em horas decimais × valor da hora normal × 1,5.

    Com valor da hora de R$ 13,64 (salário de R$ 3.000 dividido por 220), o saldo de +2h30 do exemplo vale 2,5 × 13,64 × 1,5 = R$ 51,15. Um saldo de 12h na rescisão chega a 12 × 13,64 × 1,5 = R$ 245,52. Se a convenção prevê adicional maior, use o percentual dela; para ver extras a 100%, noturnas e o reflexo no DSR, use a calculadora de horas extras.

    06

    Banco de horas como funciona no sistema de ponto

    A calculadora resolve uma simulação. No dia a dia, com vários colaboradores, cada um com seu acordo e seus vencimentos, a planilha deixa escapar crédito vencido, e crédito vencido vira hora extra devida. As regras do acordo, a escolha entre banco e pagamento e os riscos estão explicados na página sobre banco de horas.

    No Faceponto, o banco de horas é alimentado pelas próprias marcações de ponto: cada batida por reconhecimento facial vira crédito ou débito, com vencimentos e regras personalizadas por acordo. O gestor acompanha o saldo de cada pessoa, o colaborador vê o dele no app e no espelho de ponto, e as horas vencidas saem como extra no fechamento da folha.

    Como calcular o banco de horas em 3 passos

    1. 1

      Lance créditos e débitos

      Cada hora a mais é crédito; cada folga, saída antecipada ou atraso abatido é débito.

    2. 2

      Escolha o tipo de acordo

      Coletivo (12 meses), individual escrito (6 meses) ou compensação no mesmo mês.

    3. 3

      Confira saldo e prazo

      Veja o saldo, a data-limite e quanto o saldo custaria pago como hora extra.

    Perguntas frequentes

    Não achou o que procurava? Um consultor do Faceponto responde pelo WhatsApp.

    Como calcular o saldo do banco de horas?

    Some todas as horas de crédito e subtraia todas as horas de débito no período. Créditos de 2h e 1h30 com um débito de 1h resultam em saldo positivo de 2h30.

    O que é banco de horas negativo?

    É quando o colaborador deve horas à empresa, porque usou mais folgas ou saídas antecipadas do que acumulou de horas extras. O saldo negativo deve ser reposto dentro do prazo do acordo.

    Qual o prazo para compensar o banco de horas?

    Até 12 meses quando previsto em acordo ou convenção coletiva, até 6 meses por acordo individual escrito e dentro do mesmo mês na compensação mensal, conforme o artigo 59 da CLT.

    O que acontece se o banco de horas não for compensado no prazo?

    As horas positivas não compensadas devem ser pagas como hora extra, com adicional mínimo de 50% ou o percentual maior da convenção coletiva.

    Banco de horas é pago na rescisão?

    Sim. O saldo positivo existente na rescisão é pago como hora extra, calculado sobre a remuneração da data da rescisão. O desconto de saldo negativo depende do acordo e é controverso.

    Quantas horas por dia podem ir para o banco de horas?

    No máximo 2 horas além da jornada, sem ultrapassar 10 horas trabalhadas no dia. O excedente deve ser pago como hora extra.

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