Home office e teletrabalho
O ponto eletrônico home office é obrigatório quando o teletrabalho é por jornada. No Faceponto, o colaborador registra pelo celular com reconhecimento facial e o RH acompanha em tempo real.
Empresas de todo o Brasil registram o ponto com o Faceponto








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O teletrabalho está nos artigos 75-A a 75-F da CLT. Desde a Lei 14.442/2022, o art. 75-B separa duas modalidades, e a diferença muda tudo no controle de ponto:
Na prática
Local de trabalho com cerca digital no mapa
Tela do Faceponto com dados fictícios.
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Se o contrato é por jornada, vale a regra geral do art. 74 da CLT: estabelecimentos com mais de 20 empregados precisam registrar a jornada, inclusive a de quem trabalha de casa. Abaixo disso o registro não é obrigatório, mas continua sendo a principal prova da jornada se houver reclamação de hora extra. O meio pode ser qualquer um admitido pela lei; para quem está fora da empresa, o mais prático é um registro eletrônico pelo celular, que já guarda data, hora e quem marcou.
O risco mais comum é tratar como "por produção" uma função que, na prática, cumpre horário: reuniões fixas, escala de atendimento, cobrança de estar online das 9h às 18h. Nesse cenário, a falta de controle pesa contra a empresa. O tema está detalhado em teletrabalho e controle de jornada.
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No teletrabalho por jornada, a hora extra é devida como em qualquer contrato: adicional mínimo de 50%, limite de 2 horas extras por dia e possibilidade de compensação por banco de horas. O problema é que, em casa, o excedente costuma aparecer em mensagens à noite e tarefas fora do horário, sem registro nenhum.
A CLT não tem uma regra específica de "direito à desconexão", mas o art. 75-B permite que o acordo individual defina horários e meios de comunicação, desde que respeitados os repousos legais, e diz que o uso de ferramentas fora da jornada não é, por si só, tempo à disposição, salvo previsão em contrato ou acordo. Os tribunais vêm analisando o tema caso a caso; o caminho mais seguro é combinar por escrito quando o colaborador pode ser acionado e registrar a jornada real. Para estimar o custo do excedente, use a calculadora de horas extras.
Na prática
Relatório de banco de horas na web, com filtros e grade de cards de colaboradores
Tela do Faceponto com dados fictícios.
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No modelo híbrido, o mesmo colaborador alterna dias em casa e no escritório. Usar um sistema para cada lugar duplica o fechamento e cria lacunas. O ideal é que a marcação feita no tablet da recepção e a feita no celular em casa caiam no mesmo espelho de ponto, com as mesmas regras de jornada e intervalo. Veja práticas em jornada no regime híbrido.
Também é comum ter, na mesma empresa, uma parte da equipe por jornada e outra por produção. Nesse caso, vale cadastrar cada grupo com sua regra: quem é por jornada bate ponto normalmente; quem é por produção pode ficar fora do controle, mas o contrato precisa refletir isso, e a rotina real também. Se o gestor cobra horário de quem está contratado por tarefa, a modalidade perde o sentido e o risco volta.
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O Faceponto funciona como REP-P dentro da Portaria 671, então o registro feito em casa tem o mesmo valor do feito na empresa. O colaborador abre o aplicativo de ponto, passa pelo reconhecimento facial e a marcação é salva com selfie e geolocalização.
Confirme no contrato se o teletrabalho é por jornada ou por produção; só o primeiro exige ponto.
Cadastre o horário de cada colaborador e, se quiser, o raio de localização permitido.
Cada colaborador instala o app no celular e faz o cadastro facial para começar a registrar.
O RH vê marcações, extras e banco de horas de toda a equipe remota no painel.
Não achou o que procurava? Um consultor do Faceponto responde pelo WhatsApp.
Depende do contrato. No teletrabalho por jornada, aplica-se o controle de ponto da CLT. No teletrabalho por produção ou tarefa, não há controle de jornada (art. 62, III). A modalidade deve constar no contrato.
Sim, quando o teletrabalho é contratado por jornada. As horas além do contratado são pagas com adicional mínimo de 50% ou compensadas em banco de horas. No teletrabalho por produção não há hora extra.
Pelo aplicativo de ponto no celular. No Faceponto, o colaborador registra com reconhecimento facial e a marcação é salva com selfie e geolocalização, com o mesmo valor legal do ponto feito na empresa.
A empresa pode registrar a localização no momento da marcação para confirmar o local de trabalho combinado, desde que informe o colaborador e trate os dados conforme a LGPD. O registro é pontual, na batida, e não um rastreamento contínuo.
A lei passou a diferenciar teletrabalho por jornada e por produção ou tarefa, deixou claro que só o segundo fica sem controle de jornada e permitiu o regime híbrido sem descaracterizar o teletrabalho.
No app individual do Faceponto, o modo offline guarda a marcação no aparelho e sincroniza quando a conexão volta.
Com o Faceponto, casa e escritório caem no mesmo espelho de ponto. Fale com um consultor.