Pequenas empresas

    Sistema de ponto para pequenas empresas: simples e dentro da lei

    Um sistema de ponto para pequenas empresas registra a jornada com validade jurídica sem equipamento caro. O Faceponto registra pelo celular com reconhecimento facial, sem relógio de parede.

    • 01Ponto pelo celular
    • 02Reconhecimento facial
    • 03Validade jurídica como REP-P
    • 04Hora extra e folgas calculadas

    Empresas de todo o Brasil registram o ponto com o Faceponto

    • Odebrecht, cliente Faceponto
    • Hospital Angiovascular, cliente Faceponto
    • Grupo Strada, cliente Faceponto
    • Unilar, cliente Faceponto
    • Avistão Supermercado, cliente Faceponto
    • Nortcon Engenharia, cliente Faceponto
    • Grupo Paulistana, cliente Faceponto
    • Delta Engenharia, cliente Faceponto

    01

    Ponto eletrônico é obrigatório a partir de quantos funcionários?

    Pelo art. 74, §2º, da CLT, com a redação da Lei 13.874/2019, o registro de entrada e saída é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 empregados. A conta é por estabelecimento, não pelo total da empresa. O registro pode ser manual, mecânico ou eletrônico; quem escolhe o eletrônico precisa seguir a Portaria 671.

    Há exceções que valem para qualquer porte. O empregador doméstico é obrigado a controlar a jornada mesmo com uma única empregada (LC 150/2015). Convenções coletivas também podem exigir o controle. Na dúvida, consulte a convenção da sua categoria. Também vale lembrar que a empresa cresce: quem tem 15 colaboradores hoje pode passar de 20 no próximo ano, e começar o controle cedo evita uma troca de rotina às pressas.

    Na prática

    Relatório Folha de Ponto na web: listagem de colaboradores com filtros e geração do relatório

    Tela do Faceponto com dados fictícios.

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    Por que a pequena empresa deve controlar o ponto mesmo sem obrigação

    Não ser obrigado a ter ponto não protege a empresa de um processo por hora extra. Se um ex-colaborador alega que trabalhava até mais tarde e a empresa não tem registro, sobra a palavra dele contra testemunhas. A Súmula 338 do TST, que presume verdadeira a jornada alegada quando a empresa obrigada não apresenta os cartões, mostra como a Justiça do Trabalho trata a ausência de prova. Entenda melhor em ônus da prova na Justiça do Trabalho.

    Caderno, planilha e grupo de WhatsApp são fáceis de contestar. Folhas com horários sempre iguais, como 8h00 e 18h00 todos os dias, são consideradas inválidas como prova. O que se sustenta em audiência é o registro feito na hora, pelo próprio colaborador, sem possibilidade de edição sem rastro. Veja o que o juiz aceita como prova de jornada.

    03

    Relógio de ponto para pequenas empresas ou aplicativo?

    Para empresas de pequeno porte, o relógio de ponto de parede costuma ser desproporcional: exige compra do equipamento, bobina de papel, manutenção e, muitas vezes, um software à parte para calcular as horas. O aplicativo dispensa tudo isso e funciona no celular que o colaborador já tem. A comparação completa está em relógio de ponto ou aplicativo de ponto.

    O aplicativo também resolve situações típicas de negócio pequeno: o colaborador que abre a loja antes do dono chegar, o funcionário que faz entregas ou atendimentos fora, a equipe que trabalha em turnos diferentes. Cada um registra no próprio celular, e o dono acompanha as marcações sem precisar estar no local.

    04

    Ponto eletrônico barato: o que não pode faltar

    Ponto eletrônico bom e barato não é o que tem menos recursos, e sim o que tem os recursos certos para o tamanho da equipe. Pagar por módulos de RH completos com cinco colaboradores é desperdício; economizar no que garante a prova é risco. Para uma empresa pequena, o essencial é:

    • Validade jurídica: registro como REP-P dentro da Portaria 671, com relatório de fiscalização.
    • Identificação de quem bateu: reconhecimento facial evita que um colega registre pelo outro.
    • Cálculo automático: hora extra, feriados, faltas e folgas sem conta manual no fim do mês.
    • Sem equipamento: sem compra de relógio de parede nem bobina de papel, com registro pelo celular do colaborador.

    05

    Faceponto: ponto eletrônico para pequenas empresas

    O Faceponto foi pensado também para a empresa pequena que precisa só de ponto dentro da lei, sem a complexidade de um RH grande. O colaborador registra a entrada e a saída pelo próprio celular, com reconhecimento facial, e o dono acompanha tudo sem precisar estar no local.

    O registro vale como REP-P dentro da Portaria 671: cada marcação gera comprovante, e o sistema exporta AFD e AEJ para a fiscalização. Hora extra, feriados, férias, faltas e folgas saem calculados das próprias marcações, prontos para a folha de ponto. Se a empresa crescer, os mesmos dados e o histórico de ponto continuam no sistema, com recursos adicionais que a operação maior pedir, como ponto coletivo em tablet, vários locais e assinatura digital de documentos.

    Para o dono do negócio, a rotina muda pouco: em vez de recolher papel ou conferir planilha no fim do mês, ele abre o relatório com as horas já calculadas, confere as exceções e envia para a contabilidade. É o suficiente para ter prova da jornada sem contratar ninguém para cuidar do ponto. Fale com um consultor e veja a melhor opção para a sua empresa.

    Como começar com o Faceponto

    1. 1

      Fale com um consultor

      Conte quantos colaboradores você tem e veja a melhor opção para a sua empresa.

    2. 2

      Cadastre a equipe

      Informe colaboradores, jornada e feriados aplicáveis.

    3. 3

      Colaboradores instalam o app

      Cada um registra o ponto com reconhecimento facial no próprio celular.

    4. 4

      Feche o mês

      Gere a folha de ponto e o relatório de fiscalização com as horas já calculadas.

    Perguntas frequentes

    Não achou o que procurava? Um consultor do Faceponto responde pelo WhatsApp.

    Ponto eletrônico é obrigatório para pequenas empresas?

    Pela CLT, o registro de jornada é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 empregados. Abaixo disso não é obrigatório, salvo para empregador doméstico ou quando a convenção coletiva exigir, mas é a principal prova da jornada em um processo.

    Ponto eletrônico é obrigatório a partir de quantos funcionários?

    A partir de 21 empregados no mesmo estabelecimento, conforme o art. 74, §2º, da CLT. O registro pode ser manual, mecânico ou eletrônico.

    Quanto custa um sistema de ponto para pequenas empresas?

    O valor depende do número de colaboradores e dos recursos de que a empresa precisa. No Faceponto não é preciso comprar equipamento, porque o registro é feito pelo celular do colaborador. Fale com um consultor e veja a melhor opção para a sua empresa.

    Preciso comprar relógio de ponto para minha pequena empresa?

    Não. No Faceponto o colaborador registra o ponto por reconhecimento facial no próprio celular, sem relógio de parede nem bobina de papel.

    Planilha ou caderno de ponto vale como prova?

    Vale, mas é fácil de contestar, principalmente quando os horários são sempre iguais ou o registro foi preenchido depois. Um registro eletrônico feito na hora pelo colaborador tem muito mais força em um processo.

    E se minha empresa crescer?

    O Faceponto acompanha o crescimento da equipe e mantém todo o histórico de ponto. Conforme a operação aumenta, ficam disponíveis recursos como ponto coletivo em tablet, vários locais e assinatura digital.

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