Comércio e serviços
O ponto eletrônico para comércio registra a jornada de vendedores, caixas e estoquistas no celular ou em um tablet na loja. Escalas de domingo e feriado saem do próprio registro.
Empresas de todo o Brasil registram o ponto com o Faceponto








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Loja de rua, loja de shopping, salão de beleza, oficina mecânica, pet shop: a rotina muda, mas os pontos de atrito com a jornada se repetem. O horário de funcionamento é maior que a jornada de qualquer colaborador, então a operação depende de escalas sobrepostas, folgas em dias diferentes para cada pessoa e trabalho aos domingos e feriados.
É nessa engrenagem que nascem os processos. O vendedor que fica depois do fechamento para arrumar a vitrine, o caixa que conta o dinheiro após a última venda, o mecânico que termina o serviço prometido para o fim do dia: são minutos que, sem registro, viram hora extra cobrada anos depois.
Na prática
Tablet coletivo lendo o QR Code do colaborador
Tela do Faceponto com dados fictícios.
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O comércio em geral pode funcionar aos domingos, respeitada a legislação municipal, mas a Lei 10.101/2000 exige que o descanso semanal do colaborador coincida com um domingo pelo menos uma vez a cada três semanas. Na prática, a escala de domingos precisa de um rodízio, e esse rodízio tem de ser comprovável.
Para os feriados a regra é mais restrita: o trabalho no comércio em feriados depende de autorização em convenção coletiva, além da lei municipal. Cada sindicato define condições próprias, como adicional, folga em outro dia, limite de horas ou ajuda de custo. Por isso, antes de montar a escala de um feriado, consulte a convenção da sua categoria. Quando o domingo ou feriado é trabalhado sem folga compensatória, a remuneração é em dobro (Súmula 146 do TST). Mais detalhes em trabalho no feriado é obrigatório?.
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O varejo trabalha em ondas. Novembro e dezembro concentram horas a mais, e janeiro e fevereiro costumam ser mais calmos. O controle de banco de horas é a forma de usar essa curva a favor da loja: a hora a mais da Black Friday vira crédito e é devolvida como folga no período fraco, sem pagar adicional, desde que o acordo esteja válido e o prazo de compensação seja respeitado.
O cuidado está nos limites. Mesmo no pico, a jornada não pode passar de 10 horas no dia, e o que não for compensado no prazo vira hora extra com adicional mínimo de 50%. Se a demanda for maior do que a equipe aguenta, contratar temporários pode sair mais barato; veja como reforçar a equipe na Black Friday.
Na prática
Relatório de banco de horas na web, com filtros e grade de cards de colaboradores
Tela do Faceponto com dados fictícios.
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Em loja, o melhor lugar para bater ponto é onde o colaborador já passa ao chegar: um tablet de ponto coletivo fixado no caixa, na entrada de funcionários ou no estoque. Vários colaboradores registram no mesmo aparelho, e o reconhecimento facial confirma quem está batendo, o que acaba com o ponto batido por um colega.
Para quem trabalha fora da loja (montador, entregador, técnico de assistência, consultor de vendas externas), o registro é feito pelo app no celular, com selfie e geolocalização. Em redes com várias unidades, cada loja é cadastrada como um local, e o gestor vê quem está presente em cada uma.
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O registro de ponto alimenta escala, banco de horas e espelho de ponto ao mesmo tempo. O DP não precisa conferir cartão por cartão no fim do mês: o sistema já aponta quem saiu sem registrar, quem fez intervalo curto e quem trabalhou fora da escala.
Informe cada unidade, os colaboradores, a jornada contratada e a convenção coletiva da categoria.
Defina folgas, rodízio de domingos e quem trabalha em cada feriado autorizado.
Deixe um tablet no caixa ou no estoque; quem trabalha fora registra pelo celular.
Banco de horas, horas extras e espelho de ponto saem prontos para a folha.
Não achou o que procurava? Um consultor do Faceponto responde pelo WhatsApp.
O registro de ponto é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 empregados (art. 74 da CLT). Abaixo disso não é obrigatório, mas o registro continua sendo a principal prova da jornada em uma reclamação trabalhista.
O trabalho em feriados no comércio depende de autorização em convenção coletiva e da legislação municipal. As condições, como folga compensatória e adicional, variam conforme o sindicato da categoria.
A Lei 10.101/2000 exige que o descanso semanal coincida com um domingo pelo menos uma vez a cada três semanas. A convenção coletiva da categoria pode trazer regras mais favoráveis.
Sim. O app de ponto coletivo transforma um tablet em ponto coletivo com reconhecimento facial: cada colaborador registra no mesmo aparelho e o reconhecimento confirma quem bateu o ponto.
Com um banco de horas válido, as horas a mais do pico viram crédito para compensar no período mais calmo. O Faceponto calcula o saldo de cada colaborador e avisa antes do prazo de compensação vencer.
O custo depende do número de colaboradores e dos recursos que a loja precisa, como ponto coletivo em tablet e várias unidades. Não é preciso comprar equipamento. Fale com um consultor e veja a melhor opção para a sua empresa.
Escalas, feriados e banco de horas calculados a partir do registro de ponto. Fale com um consultor e veja a melhor opção para sua empresa.