Relógio ou aplicativo?

    Relógio de ponto ou aplicativo de ponto: qual escolher

    Escolher entre relógio de ponto ou aplicativo de ponto é decidir entre um equipamento fixo e um registro pelo celular. Os dois são válidos pela Portaria 671.

    • 01REP-C e REP-P pela Portaria 671
    • 02Custo e manutenção comparados
    • 03Equipes externas e fraude
    • 04Comprovante sem bobina

    Empresas de todo o Brasil registram o ponto com o Faceponto

    • Odebrecht, cliente Faceponto
    • Hospital Angiovascular, cliente Faceponto
    • Grupo Strada, cliente Faceponto
    • Unilar, cliente Faceponto
    • Avistão Supermercado, cliente Faceponto
    • Nortcon Engenharia, cliente Faceponto
    • Grupo Paulistana, cliente Faceponto
    • Delta Engenharia, cliente Faceponto

    01

    Relógio de ponto e aplicativo de ponto: o que a lei aceita

    A Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho reconhece três tipos de registrador eletrônico de ponto. O REP-C é o relógio de ponto convencional, um equipamento físico certificado. O REP-A é o registrador alternativo, que depende de autorização em acordo ou convenção coletiva. O REP-P é o registro via programa: um software registrado no INPI, com certificado, que pode rodar em celular, tablet ou computador.

    Ou seja, a pergunta não é qual é "legal": relógio de ponto biométrico de parede e aplicativo de ponto são igualmente válidos quando seguem as regras. Os dois precisam gerar comprovante de registro ao trabalhador, permitir a extração do AFD e do AEJ para a fiscalização e manter as marcações sem alteração. O detalhe de cada modelo está na página sobre a Portaria 671 e no artigo REP-P ou REP-A: qual a diferença.

    Na prática

    Tablet coletivo reconhecendo o rosto do colaborador

    Tela do Faceponto com dados fictícios.

    02

    Comparativo: relógio de ponto biométrico x aplicativo de ponto

    Lado a lado, os critérios que mais pesam na decisão:

    • Custo inicial: o relógio exige a compra do equipamento para cada local de registro, mais instalação. O aplicativo usa o celular do colaborador ou um tablet comum, e o custo vira mensalidade.
    • Manutenção: o relógio de parede tem impressora, sensor e peças sujeitas a desgaste, e o conserto deixa o local sem registro. No aplicativo, as atualizações chegam pelo próprio app.
    • Bobina e comprovante: o REP-C imprime o comprovante em papel térmico, que precisa ser reposto. No REP-P, o comprovante é eletrônico e fica disponível ao colaborador.
    • Coleta dos dados: em muitos relógios, as marcações precisam ser exportadas do aparelho para o sistema. No aplicativo, elas chegam à nuvem na hora (ou na sincronização, no modo offline).
    • Fraude e "amigo que bate o ponto": relógios por cartão ou senha permitem que um colega registre pelo outro; os de biometria digital reduzem isso, mas sofrem com dedos gastos ou molhados. No aplicativo com reconhecimento facial, cada batida leva a foto do momento.
    • Equipes externas: o relógio só atende quem passa por ele. O aplicativo registra onde o colaborador está, com geolocalização e cerca digital.
    • Vários locais: cada nova unidade exige outro relógio. Com aplicativo, basta um tablet ou o celular da equipe.

    03

    Quando o relógio de ponto de parede ainda faz sentido

    O relógio de ponto tem seu lugar. Empresas com uma única unidade, equipe totalmente presencial, alta rotatividade de pessoas sem smartphone e um sistema de folha já integrado ao equipamento podem preferir manter o REP-C. Também há quem simplesmente queira um equipamento dedicado, sem depender de celular.

    Mesmo nesses casos, vale considerar o meio-termo: um tablet fixo na entrada funciona como relógio de ponto facial coletivo, sem impressora e sem a compra de um REP. Veja como funciona o ponto eletrônico no tablet.

    Na prática

    Fiscalização na web: listagem de colaboradores e geração dos arquivos legais (AFD, ACJEF, AFDT)

    Tela do Faceponto com dados fictícios.

    04

    Relógio de ponto aplicativo: quando o app é a melhor escolha

    O aplicativo de ponto tende a ser mais vantajoso quando a empresa tem equipes externas, mais de um endereço, home office ou crescimento rápido, e quando quer acompanhar a jornada em tempo real em vez de descobrir problemas só no fechamento. Para pequenas empresas, pesa ainda a ausência de investimento inicial em equipamento.

    Também conta o que vem depois do registro. O relógio entrega marcações; o sistema por trás do aplicativo calcula banco de horas, horas extras, adicional noturno e gera o espelho de ponto.

    05

    Faceponto: aplicativo de ponto com o papel de relógio de ponto digital

    O Faceponto funciona como REP-P dentro da Portaria 671 e substitui o relógio de parede de duas formas: pelo app individual, em que cada colaborador registra no próprio celular com ponto facial, selfie e geolocalização, e pelo app Faceponto Coletivo, em que vários colaboradores usam o mesmo tablet. Os dois têm modo offline.

    • Sem compra de equipamento e sem bobina: comprovante de registro eletrônico.
    • AFD assinado digitalmente e AEJ gerados pelo sistema para a fiscalização.
    • Sinalização de pontos suspeitos e cerca digital por local.
    • Espelho de ponto com assinatura digital pelo app e banco de horas automático.
    • Integração com os principais sistemas de folha de pagamento.

    Como trocar o relógio de ponto pelo aplicativo

    1. 1

      Escolha o formato

      Defina quem registra pelo celular e onde vale instalar um tablet coletivo.

    2. 2

      Cadastre a equipe

      Cadastre os colaboradores, as jornadas e as escalas, e faça o cadastro facial de cada um.

    3. 3

      Comece a registrar

      A partir do primeiro dia, as marcações chegam ao sistema com foto e localização.

    4. 4

      Aposente o relógio

      Exporte e guarde os registros do equipamento antigo e siga só com o REP-P.

    Perguntas frequentes

    Não achou o que procurava? Um consultor do Faceponto responde pelo WhatsApp.

    Aplicativo de ponto substitui o relógio de ponto?

    Sim. A Portaria 671 reconhece o registro de ponto por programa (REP-P), que pode ser feito em celular ou tablet. Ele tem a mesma validade do relógio de ponto convencional (REP-C).

    Relógio de ponto biométrico ainda é obrigatório?

    Não. Nenhum tipo de registrador é obrigatório por si só: a empresa com mais de 20 empregados precisa registrar a jornada, mas pode escolher entre REP-C, REP-A ou REP-P.

    Qual é mais barato: relógio de ponto ou aplicativo?

    O relógio de ponto exige a compra do equipamento, bobinas e manutenção, além do software de tratamento. O aplicativo não tem custo de equipamento e é cobrado por mensalidade; fale com um consultor para ver a melhor opção para a sua empresa.

    Existe relógio de ponto digital homologado pelo MTE?

    O relógio de ponto convencional (REP-C) passa por certificação. O aplicativo (REP-P) não é homologado pelo MTE: ele precisa de registro no INPI e de certificado, conforme a Portaria 671.

    Relógio de ponto facial ou aplicativo com reconhecimento facial?

    Os dois confirmam a identidade pelo rosto. O relógio facial fica fixo em um local; o aplicativo funciona no celular de cada colaborador ou em um tablet coletivo, e também atende quem trabalha fora da empresa.

    O que fazer com os registros do relógio antigo ao trocar pelo app?

    Os registros do equipamento anterior devem ser guardados, porque servem de prova em eventuais reclamações trabalhistas. Exporte os arquivos do relógio antes de desativá-lo.

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