Terceirização e vigilância

    Ponto eletrônico para terceirizadas de limpeza, portaria e vigilância

    O ponto eletrônico para terceirização prova que o colaborador estava no posto, na hora da escala. Cada marcação vem com reconhecimento facial, selfie e geolocalização do posto.

    • 01Cerca digital por posto
    • 02Escalas 12x36 e coberturas
    • 03Espelho assinado pelo app
    • 04Relatórios por contrato

    Empresas de todo o Brasil registram o ponto com o Faceponto

    • Odebrecht, cliente Faceponto
    • Hospital Angiovascular, cliente Faceponto
    • Grupo Strada, cliente Faceponto
    • Unilar, cliente Faceponto
    • Avistão Supermercado, cliente Faceponto
    • Nortcon Engenharia, cliente Faceponto
    • Grupo Paulistana, cliente Faceponto
    • Delta Engenharia, cliente Faceponto

    01

    Por que o controle de ponto de terceirizados é diferente

    Uma empresa de limpeza, portaria ou vigilância não tem um local de trabalho: tem dezenas de postos espalhados por condomínios, lojas, indústrias e órgãos públicos. O supervisor não consegue estar em todos, o cliente cobra a cobertura do posto e o DP fecha a folha de gente que quase nunca aparece na sede.

    Nesse cenário, os problemas se repetem:

    • Folha de papel no posto: some, molha, é preenchida no fim do mês com horários sempre iguais, o tipo de registro que a Súmula 338 do TST desconsidera como prova.
    • Relógio de ponto em cada cliente: custo de equipamento, manutenção e coleta de dados em dezenas de endereços, e muitos tomadores não aceitam instalar.
    • Coberturas e rendições sem rastro: quando um vigilante falta e outro cobre o posto, ninguém sabe ao certo quem ficou quanto tempo, e a hora extra vira discussão.
    • Glosa na fatura: sem prova de presença, o cliente desconta horas de posto descoberto que de fato foram cumpridas.

    Na prática

    Pontos diários na web do gestor: marcações do dia por colaborador em chips de entrada e saída

    Tela do Faceponto com dados fictícios.

    02

    Controle de presença no posto com geolocalização e reconhecimento facial

    No Faceponto, cada posto de cliente é cadastrado como um local com cerca digital. O colaborador registra o ponto pelo celular ou em um tablet deixado na portaria, com ponto facial e selfie anexada. Se a marcação acontecer fora do raio do posto, o sistema registra a batida e a marca como fora da cerca, sem apagar a informação (a empresa também pode optar por bloquear registros fora do raio).

    Em postos sem sinal de internet, como subsolos e guaritas afastadas, o ponto eletrônico offline guarda a marcação no aparelho e sincroniza quando a conexão volta. O tablet coletivo é útil em postos com várias pessoas por turno, como uma equipe de limpeza de shopping.

    03

    Escalas 12x36, coberturas e rendições sem planilha

    Vigilância e portaria trabalham quase sempre em 12x36, que pela CLT (art. 59-A) depende de acordo individual escrito, acordo ou convenção coletiva. A limpeza costuma misturar 6x1, 5x2 e horários parciais. Na gestão de escalas do Faceponto, cada colaborador fica vinculado à sua escala e ao seu posto, e o sistema aponta automaticamente atraso, falta, jornada sem saída e intervalo não cumprido.

    Quando alguém cobre um posto que não é o seu, a marcação fica registrada no local onde aconteceu. No fechamento, a hora extra da cobertura aparece separada, com a convenção da categoria aplicada: no Faceponto, as cláusulas de hora extra e adicional noturno da convenção são parametrizáveis, o que importa para quem atende sindicatos de vigilantes e de asseio e conservação.

    Na prática

    Manutenção de Escala na web: listagem das escalas cadastradas e colaboradores vinculados

    Tela do Faceponto com dados fictícios.

    04

    Responsabilidade do tomador e relatório de ponto por contrato

    Pela Súmula 331 do TST e pela Lei 6.019/1974, o tomador de serviços pode responder de forma subsidiária pelas dívidas trabalhistas da terceirizada referentes ao período em que se beneficiou do trabalho. Na administração pública, essa responsabilidade depende de falha na fiscalização do contrato. Por isso, muitos contratantes passaram a exigir comprovação mensal de jornada, pagamento e benefícios. Os detalhes estão em terceirização e responsabilidade do poder público.

    Com o Faceponto, a terceirizada gera relatórios de ponto filtrados por cliente e por posto, além do espelho de ponto de cada colaborador assinado digitalmente pelo app. Esse material serve para a medição do contrato, para responder a uma auditoria do tomador e como prova em uma eventual reclamação trabalhista.

    05

    O que mais a empresa de terceirização resolve no Faceponto

    Além do registro de ponto dentro da Portaria 671 (REP-P, com comprovante, AFD e AEJ assinados), a operação de terceirização usa outros módulos da plataforma:

    • Controle de EPI com confirmação digital de entrega (NR-6), comum em limpeza e conservação.
    • Vale-transporte e vale-alimentação com registro de entrega, um ponto sensível em postos distantes.
    • Contracheque e documentos enviados pelo app, sem levar papel para cada posto.
    • Banco de horas por colaborador e integração com a folha (Domínio, Fortes, Questor, TOTVS, entre outros).

    Como funciona o ponto nos postos de trabalho

    1. 1

      Cadastre clientes e postos

      Cada posto ganha endereço, raio da cerca digital e as escalas que precisam ser cobertas.

    2. 2

      Vincule a equipe

      Colaboradores ficam ligados a um posto e a uma escala; coberturas são registradas no local onde acontecem.

    3. 3

      O ponto vem do posto

      Marcação pelo celular ou tablet com reconhecimento facial, selfie e localização, mesmo sem internet.

    4. 4

      Feche por contrato

      Espelho assinado no app, horas extras por convenção e relatórios por cliente prontos para a medição.

    Perguntas frequentes

    Não achou o que procurava? Um consultor do Faceponto responde pelo WhatsApp.

    Como controlar o ponto de funcionários terceirizados no cliente?

    O mais seguro é o registro eletrônico no próprio posto, com reconhecimento facial e geolocalização. Assim a terceirizada prova presença sem instalar relógio de ponto no cliente e sem depender de folha de papel.

    Quem deve controlar o ponto do terceirizado: a terceirizada ou o tomador?

    O controle de jornada é obrigação do empregador, ou seja, da empresa terceirizada. O tomador pode e costuma exigir relatórios de ponto para fiscalizar o contrato, porque pode responder de forma subsidiária pelas dívidas trabalhistas.

    O ponto eletrônico funciona para vigilantes em escala 12x36?

    Sim. O Faceponto controla escalas 12x36 e rotativas, aplica o adicional noturno e as cláusulas da convenção da categoria e aponta automaticamente faltas, atrasos e plantões sem saída registrada.

    E se o posto não tiver internet?

    Os apps individual e coletivo do Faceponto têm modo offline: a marcação fica salva no aparelho com data, hora e foto e é sincronizada quando a conexão volta.

    O cliente consegue ver o ponto dos terceirizados?

    A terceirizada gera relatórios por cliente e por posto e pode enviá-los na medição mensal do contrato, junto com os espelhos de ponto assinados digitalmente pelos colaboradores.

    Como contratar o ponto eletrônico para uma empresa de terceirização?

    O registro sai do próprio posto, pelo celular ou por um tablet, sem compra de equipamento. Os módulos variam conforme a operação, como EPI e assinatura digital. Fale com um consultor para montar a melhor opção para a sua empresa.

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