Gestão de escalas
A gestão de escalas de trabalho define quem trabalha, quando e em qual horário. No Faceponto, a escala fica vinculada ao ponto eletrônico e os desvios aparecem sozinhos.
Empresas de todo o Brasil registram o ponto com o Faceponto








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A escala organiza a distribuição da jornada ao longo da semana ou do mês. A CLT fixa limites gerais (8 horas por dia e 44 por semana, salvo regimes especiais), e cada modelo distribui esse tempo de um jeito. Os mais usados são:
Na prática
Relatório de banco de horas na web, com filtros e grade de cards de colaboradores
Tela do Faceponto com dados fictícios.
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Qualquer escala precisa respeitar dois descansos mínimos. O intervalo interjornada (art. 66 da CLT) garante 11 horas entre o fim de uma jornada e o início da próxima. O descanso semanal remunerado (DSR) garante 24 horas consecutivas por semana, preferencialmente aos domingos; no comércio, a folga precisa coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas. Somados, DSR e interjornada resultam em 35 horas de descanso na virada da semana.
Na 12x36, os erros mais comuns são trocas de plantão que encurtam o descanso de 36 horas e dobras que fazem o colaborador passar de 12 horas. Na 6x1, o risco está no sétimo dia trabalhado sem folga: domingo ou feriado trabalhado sem folga compensatória deve ser pago em dobro. O blog aprofunda o intervalo interjornada e suas penalidades e o descanso semanal remunerado.
Sobre a discussão do fim da escala 6x1: há propostas em debate no Congresso para reduzir a jornada semanal e mudar esse modelo. Enquanto a legislação não for alterada, valem as regras atuais da CLT e da convenção coletiva da categoria. Veja o debate sobre a escala 6x1.
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Escala fixa cabe numa planilha. Escala rotativa, com plantões, folgas que mudam de dia e trocas entre colegas, não. Cada troca mexe no descanso de duas pessoas, e o erro só aparece no fechamento, quando a hora extra já foi feita ou o descanso já foi suprimido.
O problema maior é que a escala na planilha não conversa com o ponto. O RH monta a escala de um lado, recebe as marcações do outro e precisa cruzar as duas à mão para descobrir quem faltou, quem chegou atrasado e quem trabalhou no dia de folga.
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No Faceponto, a escala é cadastrada uma vez e vinculada a cada colaborador. A partir daí, cada marcação do ponto é comparada com o que estava previsto, e o sistema mostra a diferença sem cruzamento manual. Funciona como um app de escala de trabalho que já vem ligado ao controle de jornada.
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Operações que funcionam todos os dias ou 24 horas são as que mais sofrem com escala desencontrada do ponto: hospitais e clínicas com plantões, condomínios com porteiros em 12x36, comércio e serviços com 6x1 e folga rotativa, e indústrias com troca de turno. Nesses casos, ver o desvio no mesmo dia evita que ele vire passivo trabalhista no fim do mês.
Monte a escala no formato semanal (horário dia a dia, como 6x1 e 5x2) ou plantão 12x36.
Associe cada colaborador à escala para que a conferência do ponto cubra toda a equipe.
Cada marcação é comparada com a escala prevista e os desvios aparecem no painel.
Horas extras, banco de horas e folgas saem calculados, prontos para a folha.
Não achou o que procurava? Um consultor do Faceponto responde pelo WhatsApp.
O colaborador trabalha 12 horas seguidas e descansa as 36 seguintes. A escala é prevista no art. 59-A da CLT e pode ser adotada por acordo individual escrito, acordo ou convenção coletiva; feriados trabalhados são considerados compensados.
São seis dias de trabalho seguidos de um dia de descanso semanal remunerado. É comum no comércio e em serviços, respeitando o limite de 44 horas semanais e o intervalo de 11 horas entre jornadas.
Há propostas em debate no Congresso para mudar a escala 6x1 e reduzir a jornada semanal. Enquanto a lei não mudar, continuam valendo as regras atuais da CLT e da convenção coletiva de cada categoria.
O art. 66 da CLT exige 11 horas consecutivas entre o fim de uma jornada e o início da seguinte. Somado ao descanso semanal de 24 horas, o intervalo na virada da semana deve ser de 35 horas.
Sim. No Faceponto, a escala de cada colaborador fica vinculada ao ponto eletrônico, e o sistema aponta automaticamente atrasos, faltas, trabalho em dia de folga e descansos não respeitados.
Sim, se não houver folga compensatória. Domingo ou feriado trabalhado sem compensação deve ser pago com adicional de 100%, salvo regra diferente da convenção coletiva. Na 12x36, os feriados são considerados compensados pela própria escala.
Com o Faceponto, a escala de cada colaborador confere o ponto todos os dias e mostra os desvios antes do fechamento. Fale com um consultor ou conheça o sistema de ponto eletrônico.