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    O que é aviso prévio e como é calculado?

    •Equipe Faceponto
    O que é aviso prévio e como é calculado?

    O que é aviso prévio e como é calculado?

    Quando um contrato de trabalho chega ao fim — seja por iniciativa do empregador ou do empregado — existe uma etapa que muita gente conhece pelo nome, mas poucos entendem completamente: o aviso prévio. E é exatamente essa falta de entendimento que gera conflitos, erros de cálculo e processos trabalhistas evitáveis.

    O aviso prévio é mais do que uma formalidade. Ele tem regras específicas sobre duração, forma de cumprimento, remuneração e reflexos em outras verbas. Entender essas regras protege tanto o empregador quanto o empregado.

    O que é aviso prévio

    O aviso prévio é a comunicação formal de que o contrato de trabalho será encerrado, com antecedência mínima prevista em lei. Ele existe para que a parte que recebe o aviso possa se preparar — o empregado para buscar novo emprego, o empregador para contratar um substituto.

    Está previsto no Art. 487 da CLT e na Lei 12.506/2011, que regulamentou a proporcionalidade do aviso prévio por tempo de serviço.

    Aviso prévio trabalhado x indenizado

    O aviso prévio pode ser cumprido de duas formas:

    Aviso prévio trabalhado: o empregado continua trabalhando durante o período de aviso. Nesse caso, a CLT permite que ele reduza sua jornada diária em 2 horas — sem desconto no salário — ou trabalhe normalmente durante os primeiros 23 dias e falte os últimos 7.

    Aviso prévio indenizado: o empresa ou o empregado opta por não cumprir o período trabalhado. O valor equivalente ao período é pago em dinheiro. No caso de demissão sem justa causa, o empregador paga ao empregado. No caso de pedido de demissão, o empregado desconta o valor do aviso ou a empresa pode dispensar o cumprimento.

    Como é calculado o prazo do aviso prévio

    Antes da Lei 12.506/2011, o aviso prévio era sempre de 30 dias. Com a lei, ele passou a ser proporcional ao tempo de serviço:

    • Até 1 ano de empresa: 30 dias
    • A partir de 1 ano: 30 dias + 3 dias por ano de serviço completo, limitado a 90 dias no total

    Exemplos práticos:

    • 1 ano de empresa: 30 dias
    • 2 anos: 33 dias
    • 5 anos: 42 dias
    • 10 anos: 57 dias
    • 20 anos: 87 dias
    • 23 anos ou mais: 90 dias (limite máximo)

    Atenção: a proporcionalidade de 3 dias por ano só se aplica ao aviso dado pelo empregador. Quando é o empregado que pede demissão, o aviso é sempre de 30 dias — independente do tempo de serviço.

    O que acontece se o aviso prévio não for cumprido

    Se o empregador não conceder o aviso: precisa pagar o valor indenizado correspondente ao período — salário + todas as vantagens do período.

    Se o empregado não cumprir o aviso: a empresa pode descontar o valor do aviso das verbas rescisórias. O desconto é limitado ao salário do período, não podendo ultrapassar esse valor.

    Se o empregador dispensar o cumprimento: o empregado recebe o valor indenizado normalmente, sem precisar trabalhar o período.

    Aviso prévio e reflexos nas verbas rescisórias

    O aviso prévio não é apenas mais um item da rescisão — ele afeta o cálculo de outras verbas:

    13º salário: o período do aviso prévio é computado para fins de 13º. Ou seja, se o empregado tem 8 meses de trabalho e mais 1 mês de aviso, o 13º é calculado sobre 9/12 do salário anual.

    Férias proporcionais: o mesmo vale para férias. O aviso prévio integra o período aquisitivo para cálculo das férias proporcionais.

    FGTS: durante o aviso prévio trabalhado, o FGTS continua sendo recolhido. No aviso indenizado, a empresa recolhe o FGTS sobre o valor do aviso.

    Multa do FGTS: a multa de 40% incide sobre todo o saldo do FGTS, incluindo o período do aviso prévio.

    Como o controle de ponto se relaciona com o aviso prévio

    Durante o aviso prévio trabalhado, o empregado tem direito à redução de jornada — 2 horas diárias a menos ou 7 dias de falta ao final do período. O controle correto dessa redução é fundamental para evitar conflitos.

    Sem um sistema de ponto preciso, é difícil provar que a redução foi concedida — ou que o empregado não trabalhou além do que deveria. Com o Faceponto, cada marcação do período de aviso fica registrada com precisão, garantindo que a empresa cumpriu a lei e que o empregado recebeu o que tinha direito.

    Como o Faceponto apoia a gestão do aviso prévio

    Com o Faceponto, o RH consegue:

    • Configurar a jornada reduzida do período de aviso automaticamente, com alertas para o gestor
    • Registrar com precisão as marcações durante o aviso prévio trabalhado
    • Gerar relatório do período para fins de cálculo correto das verbas rescisórias
    • Manter o histórico auditável de toda a jornada até o último dia de trabalho — prova fundamental em caso de contestação do cálculo rescisório

    Perguntas frequentes

    O empregado pode recusar o aviso prévio indenizado e exigir o trabalhado? Em geral, não. A escolha entre aviso trabalhado e indenizado é do empregador nas demissões sem justa causa. O empregado não pode exigir uma modalidade específica.

    Durante o aviso prévio, o empregado pode faltar? Sim, nas condições previstas — 2 horas a menos por dia ou os últimos 7 dias corridos. Faltas além dessas hipóteses podem ser descontadas normalmente.

    O aviso prévio integra o tempo de serviço para fins de FGTS e férias? Sim. O aviso prévio — trabalhado ou indenizado — é computado no tempo de serviço para todos os fins legais.

    Se o empregado pedir demissão e a empresa dispensar o aviso, o empregado paga? Não. Se a empresa dispensar expressamente o cumprimento do aviso, o empregado não deve nenhum valor. A obrigação de pagar o aviso só existe se a empresa exigir o cumprimento e o empregado não cumprir.

    Aviso prévio pode ser dado por e-mail? Sim, desde que haja confirmação de recebimento pelo destinatário. O importante é que a comunicação seja formal e documentada.

    O que fica dessa conversa

    O aviso prévio é uma das verbas rescisórias que mais gera erro de cálculo — especialmente após a proporcionalidade introduzida pela Lei 12.506/2011. Calcular errado significa pagar a menos ou a mais, e nos dois casos há risco jurídico.

    Ter o registro correto da jornada durante o aviso prévio é parte essencial da documentação rescisória. Para entender como o Faceponto pode ajudar sua empresa nesse processo, acesse faceponto.com.br.

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