O que é aviso prévio e como é calculado?

O que é aviso prévio e como é calculado?
Quando um contrato de trabalho chega ao fim — seja por iniciativa do empregador ou do empregado — existe uma etapa que muita gente conhece pelo nome, mas poucos entendem completamente: o aviso prévio. E é exatamente essa falta de entendimento que gera conflitos, erros de cálculo e processos trabalhistas evitáveis.
O aviso prévio é mais do que uma formalidade. Ele tem regras específicas sobre duração, forma de cumprimento, remuneração e reflexos em outras verbas. Entender essas regras protege tanto o empregador quanto o empregado.
O que é aviso prévio
O aviso prévio é a comunicação formal de que o contrato de trabalho será encerrado, com antecedência mínima prevista em lei. Ele existe para que a parte que recebe o aviso possa se preparar — o empregado para buscar novo emprego, o empregador para contratar um substituto.
Está previsto no Art. 487 da CLT e na Lei 12.506/2011, que regulamentou a proporcionalidade do aviso prévio por tempo de serviço.
Aviso prévio trabalhado x indenizado
O aviso prévio pode ser cumprido de duas formas:
Aviso prévio trabalhado: o empregado continua trabalhando durante o período de aviso. Nesse caso, a CLT permite que ele reduza sua jornada diária em 2 horas — sem desconto no salário — ou trabalhe normalmente durante os primeiros 23 dias e falte os últimos 7.
Aviso prévio indenizado: o empresa ou o empregado opta por não cumprir o período trabalhado. O valor equivalente ao período é pago em dinheiro. No caso de demissão sem justa causa, o empregador paga ao empregado. No caso de pedido de demissão, o empregado desconta o valor do aviso ou a empresa pode dispensar o cumprimento.
Como é calculado o prazo do aviso prévio
Antes da Lei 12.506/2011, o aviso prévio era sempre de 30 dias. Com a lei, ele passou a ser proporcional ao tempo de serviço:
- Até 1 ano de empresa: 30 dias
- A partir de 1 ano: 30 dias + 3 dias por ano de serviço completo, limitado a 90 dias no total
Exemplos práticos:
- 1 ano de empresa: 30 dias
- 2 anos: 33 dias
- 5 anos: 42 dias
- 10 anos: 57 dias
- 20 anos: 87 dias
- 23 anos ou mais: 90 dias (limite máximo)
Atenção: a proporcionalidade de 3 dias por ano só se aplica ao aviso dado pelo empregador. Quando é o empregado que pede demissão, o aviso é sempre de 30 dias — independente do tempo de serviço.
O que acontece se o aviso prévio não for cumprido
Se o empregador não conceder o aviso: precisa pagar o valor indenizado correspondente ao período — salário + todas as vantagens do período.
Se o empregado não cumprir o aviso: a empresa pode descontar o valor do aviso das verbas rescisórias. O desconto é limitado ao salário do período, não podendo ultrapassar esse valor.
Se o empregador dispensar o cumprimento: o empregado recebe o valor indenizado normalmente, sem precisar trabalhar o período.
Aviso prévio e reflexos nas verbas rescisórias
O aviso prévio não é apenas mais um item da rescisão — ele afeta o cálculo de outras verbas:
13º salário: o período do aviso prévio é computado para fins de 13º. Ou seja, se o empregado tem 8 meses de trabalho e mais 1 mês de aviso, o 13º é calculado sobre 9/12 do salário anual.
Férias proporcionais: o mesmo vale para férias. O aviso prévio integra o período aquisitivo para cálculo das férias proporcionais.
FGTS: durante o aviso prévio trabalhado, o FGTS continua sendo recolhido. No aviso indenizado, a empresa recolhe o FGTS sobre o valor do aviso.
Multa do FGTS: a multa de 40% incide sobre todo o saldo do FGTS, incluindo o período do aviso prévio.
Como o controle de ponto se relaciona com o aviso prévio
Durante o aviso prévio trabalhado, o empregado tem direito à redução de jornada — 2 horas diárias a menos ou 7 dias de falta ao final do período. O controle correto dessa redução é fundamental para evitar conflitos.
Sem um sistema de ponto preciso, é difícil provar que a redução foi concedida — ou que o empregado não trabalhou além do que deveria. Com o Faceponto, cada marcação do período de aviso fica registrada com precisão, garantindo que a empresa cumpriu a lei e que o empregado recebeu o que tinha direito.
Como o Faceponto apoia a gestão do aviso prévio
Com o Faceponto, o RH consegue:
- Configurar a jornada reduzida do período de aviso automaticamente, com alertas para o gestor
- Registrar com precisão as marcações durante o aviso prévio trabalhado
- Gerar relatório do período para fins de cálculo correto das verbas rescisórias
- Manter o histórico auditável de toda a jornada até o último dia de trabalho — prova fundamental em caso de contestação do cálculo rescisório
Perguntas frequentes
O empregado pode recusar o aviso prévio indenizado e exigir o trabalhado? Em geral, não. A escolha entre aviso trabalhado e indenizado é do empregador nas demissões sem justa causa. O empregado não pode exigir uma modalidade específica.
Durante o aviso prévio, o empregado pode faltar? Sim, nas condições previstas — 2 horas a menos por dia ou os últimos 7 dias corridos. Faltas além dessas hipóteses podem ser descontadas normalmente.
O aviso prévio integra o tempo de serviço para fins de FGTS e férias? Sim. O aviso prévio — trabalhado ou indenizado — é computado no tempo de serviço para todos os fins legais.
Se o empregado pedir demissão e a empresa dispensar o aviso, o empregado paga? Não. Se a empresa dispensar expressamente o cumprimento do aviso, o empregado não deve nenhum valor. A obrigação de pagar o aviso só existe se a empresa exigir o cumprimento e o empregado não cumprir.
Aviso prévio pode ser dado por e-mail? Sim, desde que haja confirmação de recebimento pelo destinatário. O importante é que a comunicação seja formal e documentada.
O que fica dessa conversa
O aviso prévio é uma das verbas rescisórias que mais gera erro de cálculo — especialmente após a proporcionalidade introduzida pela Lei 12.506/2011. Calcular errado significa pagar a menos ou a mais, e nos dois casos há risco jurídico.
Ter o registro correto da jornada durante o aviso prévio é parte essencial da documentação rescisória. Para entender como o Faceponto pode ajudar sua empresa nesse processo, acesse faceponto.com.br.