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    Licença maternidade e paternidade: direitos completos

    •Equipe Faceponto
    Licença maternidade e paternidade: direitos completos

    Licença maternidade e paternidade: direitos completos

    Quando um colaborador comunica que vai ser pai ou mãe, a primeira reação do RH costuma ser de alegria — e logo em seguida vem a dúvida: quais são os direitos exatos, por quanto tempo, quem paga e o que a empresa precisa fazer?

    Licença maternidade e licença paternidade são dois dos direitos trabalhistas mais conhecidos — e também dois dos que mais geram dúvidas na prática. Este artigo explica tudo de forma direta, incluindo os casos especiais que muitos gestores desconhecem.

    Licença maternidade: o que diz a lei

    A licença maternidade está prevista no Art. 392 da CLT e no Art. 7º, XVIII da Constituição Federal. O prazo padrão é de 120 dias — quatro meses — com início a partir do parto, podendo começar até 28 dias antes da data prevista.

    Durante a licença maternidade, o salário da colaboradora é pago pelo INSS, por meio do salário-maternidade. A empresa adianta o pagamento e depois desconta esse valor das contribuições previdenciárias devidas ao governo.

    Prazo estendido — 180 dias: Empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/2008, podem prorrogar a licença maternidade para 180 dias — seis meses. Nesse caso, os 60 dias adicionais são pagos pela própria empresa, mas com incentivo fiscal de dedução no Imposto de Renda.

    Situações especiais na licença maternidade

    Parto prematuro: se o bebê nascer antes do prazo e precisar ficar internado, a licença da mãe só começa a contar após a alta hospitalar do recém-nascido. A colaboradora tem direito aos 120 dias a partir do momento em que pode ficar com o filho.

    Natimorto: em caso de natimorto, a colaboradora tem direito à licença maternidade normalmente, pelo período previsto em lei.

    Aborto não criminoso: em caso de aborto espontâneo ou terapêutico, a colaboradora tem direito a 2 semanas de repouso remunerado, conforme o Art. 395 da CLT.

    Adoção: mães adotivas têm direito à licença maternidade com os mesmos prazos da mãe biológica — 120 dias no padrão ou 180 dias para empresas do Programa Empresa Cidadã, independentemente da idade da criança adotada.

    Guarda judicial para adoção: o direito à licença também se aplica à pessoa que obtiver guarda judicial de criança para fins de adoção.

    Estabilidade da gestante: o que a empresa precisa saber

    A colaboradora grávida tem estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto — independente do tipo de contrato. Isso significa que mesmo em contrato de experiência, a empresa não pode demitir a colaboradora sem justa causa nesse período.

    Se a demissão ocorrer durante a estabilidade, a empresa é obrigada a reintegrar a colaboradora ou pagar indenização equivalente aos salários do período de estabilidade.

    Importante: a estabilidade se aplica mesmo que a empresa não saiba da gravidez. A Súmula 244 do TST estabelece que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito à estabilidade.

    Licença paternidade: prazo e regras

    A licença paternidade está prevista no Art. 10, §1º do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) com prazo de 5 dias corridos a partir do nascimento.

    Para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, a licença paternidade pode ser estendida para 20 dias — desde que o pai solicite a prorrogação em até 2 dias após o nascimento. Nesse caso, os 15 dias adicionais são pagos pela empresa com incentivo fiscal.

    Adoção: o pai adotante também tem direito à licença paternidade nos mesmos moldes.

    Quem paga a licença maternidade

    O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS. Na prática, o fluxo funciona assim:

    1. A empresa paga o salário normalmente à colaboradora durante a licença
    2. Esse valor é compensado na guia do INSS — a empresa abate o que pagou das contribuições previdenciárias devidas
    3. Se o valor pago à colaboradora superar as contribuições do mês, a empresa pode usar o saldo nos meses seguintes

    Para colaboradoras que contribuem como autônomas ou MEI, o salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS, sem passar pela empresa.

    O que a empresa deve fazer quando a colaboradora entra em licença

    1. Comunicar ao INSS: o afastamento deve ser informado pelo eSocial.

    2. Manter o pagamento: a empresa continua pagando o salário normalmente e depois compensa no INSS.

    3. Manter os benefícios: plano de saúde, vale-alimentação e demais benefícios devem ser mantidos durante toda a licença.

    4. Garantir o retorno ao mesmo cargo: ao retornar, a colaboradora tem direito de retornar à mesma função, cargo e salário que tinha antes do afastamento.

    5. Respeitar a estabilidade pós-parto: a estabilidade se estende por 5 meses após o parto — mesmo após o retorno da licença.

    Amamentação e jornada de trabalho

    Durante o período de amamentação — até que o filho complete 6 meses de idade — a colaboradora tem direito a dois descansos especiais de 30 minutos cada durante a jornada de trabalho, conforme o Art. 396 da CLT. Esse prazo pode ser dilatado quando a saúde do filho exigir, a critério médico.

    Como o Faceponto apoia a gestão de licenças

    O Faceponto permite registrar e controlar afastamentos por licença maternidade e paternidade de forma organizada:

    • Registro do afastamento com data de início e previsão de retorno, mantendo o histórico completo do colaborador
    • Alerta de retorno — o sistema notifica o RH antes da data prevista de retorno, evitando surpresas operacionais
    • Controle da estabilidade — é possível configurar alertas para o período de estabilidade da gestante, garantindo que nenhuma demissão ocorra inadvertidamente durante o prazo protegido
    • Histórico auditável — toda a documentação do afastamento fica registrada e disponível para consulta em caso de fiscalização ou processo trabalhista

    Perguntas frequentes

    A empresa pode demitir uma colaboradora que acabou de retornar da licença maternidade? Não durante o período de estabilidade — que vai até 5 meses após o parto. Após esse prazo, a demissão sem justa causa é permitida com o pagamento das verbas rescisórias normais.

    A licença maternidade interrompe o contrato de experiência? Sim. O contrato de experiência fica suspenso durante a licença maternidade. Após o retorno, o prazo do contrato continua a correr do ponto onde parou.

    Pai adotante solteiro tem direito à licença maternidade? Sim. O STF reconheceu o direito à licença maternidade para o pai adotante que seja o único responsável pelo filho, garantindo o mesmo prazo que seria concedido à mãe.

    A colaboradora precisa avisar a empresa antes de entrar em licença? Não há obrigação legal de aviso prévio específico, mas é boa prática comunicar com antecedência para que a empresa possa se organizar. O que é obrigatório é a comunicação formal do afastamento ao INSS.

    A licença maternidade pode ser tirada antes do parto? Sim. A colaboradora pode optar por iniciar a licença até 28 dias antes da data prevista do parto, com atestado médico. Nesse caso, os 120 dias são contados a partir do início do afastamento.

    O que fica dessa conversa

    Licença maternidade e paternidade são direitos constitucionais que exigem da empresa atenção a prazos, procedimentos e estabilidade. Errar nessa gestão não é apenas um problema jurídico — é também um problema humano, que afeta colaboradores em um dos momentos mais importantes de suas vidas.

    Ter os processos bem definidos, os afastamentos registrados corretamente e os prazos monitorados é a forma mais eficaz de garantir conformidade sem burocracia desnecessária.

    Para entender como o Faceponto pode ajudar sua empresa a gerenciar afastamentos e licenças com precisão, acesse faceponto.com.br.

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