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    Calculadora de horas extras: 50%, 100%, noturno e DSR

    A calculadora de horas extras parte do salário e do divisor para chegar ao valor da hora e somar extras a 50% e 100%, adicional noturno e reflexo no DSR.

    • 01Hora extra 50% e 100%
    • 02Adicional noturno reduzido
    • 03Reflexo das extras no DSR
    • 04Divisor 220, 200 ou 180

    Calcule o valor das horas extras

    Horas no formato 24h (ex.: 10:30 = dez horas e meia).

    Valor da hora normalsalário ÷ 220
    R$ 13,64
    Horas extras 50%10:00 × hora × 1,5
    R$ 204,55
    Horas extras 100%00:00 × hora × 2
    R$ 0,00
    Adicional noturno (20%)00:00 no relógio = 00:00 noturnas
    R$ 0,00
    Adicional sobre a extra noturna00:00 extras noturnas: hora × 1,2 × 1,5 (OJ 97 do TST)
    R$ 0,00
    Reflexo no DSR(extras + adicional noturno) ÷ 25 dias úteis × 5 descansos
    R$ 40,91
    Total a receber
    R$ 245,45

    Estimativa com os percentuais mínimos da CLT. Convenções coletivas podem prever adicionais maiores e outra base de cálculo (ex.: inclusão de adicionais fixos no valor da hora).

    Empresas de todo o Brasil registram o ponto com o Faceponto

    • Odebrecht, cliente Faceponto
    • Hospital Angiovascular, cliente Faceponto
    • Grupo Strada, cliente Faceponto
    • Unilar, cliente Faceponto
    • Avistão Supermercado, cliente Faceponto
    • Nortcon Engenharia, cliente Faceponto
    • Grupo Paulistana, cliente Faceponto
    • Delta Engenharia, cliente Faceponto

    01

    Horas extras: cálculo do valor da hora com o divisor 220

    Toda conta de hora extra começa pelo valor da hora normal: salário mensal ÷ divisor. O divisor depende da jornada semanal: 220 para 44 horas, 200 para 40 horas e 180 para 36 horas. Ele já embute os descansos semanais remunerados, por isso não se usa o número de dias do mês.

    Com salário de R$ 3.000 e jornada de 44h: R$ 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64 por hora (13,6363...). Se a jornada fosse de 40h, seria R$ 3.000 ÷ 200 = R$ 15,00. Na calculadora, informe o salário e o divisor; ela faz o resto. Uma dica: arredonde só no resultado final, para não acumular diferença de centavos.

    02

    Hora extra 50%: a regra dos dias úteis

    A Constituição garante adicional mínimo de 50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI). A hora extra 50% vale, então, hora normal × 1,5. No exemplo: 13,6363... × 1,5 = R$ 20,45 por hora extra (se você arredondar antes, 13,64 × 1,5 dá R$ 20,46).

    Dez horas extras no mês resultam em 10 × R$ 20,45 = R$ 204,55 (a conta sem arredondamento é 10 × 20,4545). Convenções coletivas costumam prever percentuais maiores, como 60% ou 70%; nesse caso, troque o 1,5 pelo fator da convenção. As regras de limite diário e de compensação estão no artigo 59 da CLT sobre horas extras e banco de horas.

    03

    Hora extra 100%: domingos e feriados

    O trabalho em domingo ou feriado sem folga compensatória na semana deve ser pago em dobro (Lei 605/1949 e Súmula 146 do TST). A hora extra 100% é hora normal × 2: 13,6363... × 2 = R$ 27,27 por hora. Oito horas trabalhadas num feriado sem folga somam 8 × 27,2727 = R$ 218,18.

    Se a empresa concede outra folga na mesma semana, o trabalho no domingo é compensado e não gera o pagamento em dobro. Escalas como a 12x36 têm regra própria: nelas, os feriados trabalhados são considerados compensados pela lei (art. 59-A).

    04

    Adicional noturno e horas extras noturnas

    No trabalho urbano, as horas entre 22h e 5h têm adicional mínimo de 20% e são contadas de forma reduzida: cada 52 minutos e 30 segundos valem uma hora (art. 73 da CLT). Por isso, 7 horas de relógio entre 22h e 5h correspondem a 8 horas noturnas (420 ÷ 52,5 = 8).

    O adicional dessas 8 horas, no exemplo, é R$ 13,64 × 20% × 8 = R$ 21,82. A calculadora pede as horas "no relógio" e aplica a redução sozinha. Para trabalhador rural o adicional é de 25%, sem hora reduzida.

    Quando a hora extra também é noturna, os adicionais se multiplicam: hora normal × 1,2 × 1,5, ou seja, R$ 13,64 × 1,2 × 1,5 = R$ 24,55 por hora extra noturna. Na calculadora, informe essas horas também no campo "Destas, quantas foram extras a 50%": ela conta a hora reduzida e aplica a fórmula combinada (OJ 97 do TST). Mais detalhes no guia sobre jornada noturna.

    05

    Reflexo das horas extras no DSR

    Horas extras habituais aumentam também o valor do descanso semanal remunerado (Súmula 172 do TST). A fórmula é: total das extras ÷ dias úteis do mês × domingos e feriados do mês. Dias úteis, aqui, incluem os sábados. O adicional noturno pago com habitualidade entra na mesma base, e a calculadora já o inclui no reflexo.

    Num mês com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados, as 10 extras a 50% do exemplo geram R$ 204,55 ÷ 25 × 5 = R$ 40,91 de DSR. O total a receber fica em R$ 204,55 + R$ 40,91 = R$ 245,45, que é o resultado que a calculadora mostra com os valores de exemplo já preenchidos. Veja a regra do repouso em descanso semanal remunerado.

    06

    Do cálculo manual ao ponto que calcula sozinho

    A calculadora usa os percentuais mínimos da lei. Na folha real entram ainda a convenção da categoria, adicionais fixos na base de cálculo, limites diários e o que foi para o banco de horas. Errar essa conta todo mês vira passivo: veja quanto custam horas extras não pagas.

    No Faceponto, as cláusulas de hora extra e adicional noturno ficam parametrizadas por convenção e vinculadas às locações de cada empresa. Cada batida de ponto por reconhecimento facial alimenta o cálculo, as horas que excedem vão para o banco de horas ou saem como extra no fechamento, e o sistema de ponto eletrônico exporta tudo para a folha.

    Como calcular horas extras em 4 passos

    1. 1

      Ache o valor da hora

      Divida o salário pelo divisor da jornada: 220 para 44h, 200 para 40h, 180 para 36h.

    2. 2

      Aplique o adicional

      Multiplique por 1,5 nos dias úteis e por 2 em domingos e feriados não compensados.

    3. 3

      Multiplique pelas horas

      Converta as horas extras em decimal (1h30 = 1,5) e multiplique pelo valor com adicional.

    4. 4

      Some o reflexo no DSR

      Divida o total das extras pelos dias úteis e multiplique pelos domingos e feriados do mês.

    Perguntas frequentes

    Não achou o que procurava? Um consultor do Faceponto responde pelo WhatsApp.

    Como calcular hora extra 50%?

    Divida o salário pelo divisor da jornada e multiplique por 1,5. Com salário de R$ 3.000 e divisor 220, a hora normal vale R$ 13,64 e a hora extra 50% vale R$ 20,45.

    Quando a hora extra é 100%?

    Quando o empregado trabalha em domingo ou feriado e não recebe outra folga compensatória na semana. Convenções coletivas também podem fixar 100% para outras situações.

    Qual divisor usar no cálculo de horas extras?

    Use 220 para jornada de 44 horas semanais, 200 para 40 horas e 180 para 36 horas. O divisor transforma o salário mensal em valor da hora normal.

    Como calcular hora extra noturna?

    Aplique os dois adicionais em sequência: hora normal vezes 1,2 do adicional noturno e vezes 1,5 da hora extra. Lembre também que, entre 22h e 5h, cada 52 minutos e 30 segundos contam como uma hora.

    Hora extra reflete no DSR?

    Sim, quando é habitual. O reflexo é o total das horas extras dividido pelos dias úteis do mês e multiplicado pelo número de domingos e feriados.

    Quantas horas extras posso fazer por dia?

    A CLT permite até 2 horas extras por dia. Situações de necessidade imperiosa e alguns regimes de compensação têm regras próprias, por isso vale conferir a convenção coletiva.

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