AFD, AEJ e NSR: o que são os arquivos do ponto eletrônico

    •Equipe Faceponto
    AFD, AEJ e NSR: o que são os arquivos do ponto eletrônico

    O AFD (Arquivo Fonte de Dados) é o arquivo com todas as marcações de ponto gravadas pelo registrador, e o AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada) é o arquivo com a jornada tratada, gerado pelo programa que calcula as horas. O NSR (Número Sequencial de Registro) é o número que identifica, em ordem, cada registro dentro do AFD.

    Os três são definidos pela Portaria MTP 671/2021 e são a forma como a empresa demonstra, para a fiscalização do trabalho, o que foi registrado e como a jornada foi apurada. Entender a diferença entre eles ajuda o RH a saber o que pedir ao fornecedor do sistema e o que guardar.

    O que é o AFD (Arquivo Fonte de Dados)

    O AFD é o arquivo gerado pelo registrador eletrônico de ponto, seja ele um relógio físico (REP-C), um sistema alternativo (REP-A) ou um software (REP-P). Ele contém os dados brutos, ou seja, o que foi efetivamente registrado, sem cálculo de jornada.

    Em linhas gerais, o AFD reúne:

    • Identificação do empregador e do registrador.
    • Cadastro dos empregados que registram no equipamento ou sistema.
    • Cada marcação, com data, hora e o NSR correspondente.
    • Eventos do registrador, como ajustes de relógio e alterações de cadastro.

    O formato e o leiaute do arquivo seguem as especificações técnicas da Portaria 671. É isso que permite ao auditor-fiscal ler o arquivo com ferramentas próprias, independentemente do fabricante.

    Para que serve o AFD

    O AFD é a prova primária das marcações. Ele mostra o que o empregado registrou, no momento em que registrou. Se houve ajuste posterior no sistema de tratamento, o AFD continua mostrando a marcação original, e é justamente essa separação que dá credibilidade ao controle.

    O que é o AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada)

    O AEJ é gerado pelo programa de tratamento de registro de ponto, o software que pega as marcações e calcula a jornada: horas trabalhadas, intervalos, horas extras, faltas, ajustes e abonos. Ele reflete o que a empresa considerou para fins de folha de pagamento.

    Em linhas gerais, o AEJ traz:

    • A jornada contratual de cada empregado.
    • As marcações utilizadas no cálculo, vinculadas às do registrador.
    • As inclusões, desconsiderações e ajustes, com a identificação do motivo.
    • Ausências, abonos e demais tratamentos aplicados.

    Para que serve o AEJ

    O AEJ permite comparar o que foi registrado com o que foi pago. Se a empresa ajustou uma marcação, o fiscal consegue ver o ajuste e cruzá-lo com o AFD. É a versão eletrônica e padronizada da informação que aparece no espelho de ponto, que é o documento de leitura do empregado.

    O que é o NSR (Número Sequencial de Registro)

    O NSR é um número sequencial atribuído pelo registrador a cada registro gravado. Ele não se repete e segue em ordem crescente, o que torna possível identificar se algum registro foi removido ou inserido fora de ordem.

    O NSR aparece em dois lugares importantes:

    • No AFD, identificando cada marcação e cada evento do registrador.
    • No comprovante de registro de ponto entregue ao trabalhador, permitindo que ele confira depois se a marcação consta no arquivo.

    Se houver discussão sobre uma marcação específica, o NSR do comprovante é a referência para localizá-la no AFD.

    Quadro-resumo

    ItemO que éQuem geraO que mostra
    AFDArquivo Fonte de DadosRegistrador (REP-C, REP-A ou REP-P)Marcações originais e eventos do registrador
    AEJArquivo Eletrônico de JornadaPrograma de tratamento de registro de pontoJornada apurada, ajustes e abonos
    NSRNúmero Sequencial de RegistroRegistradorSequência de cada registro, também no comprovante

    Quando a fiscalização pede os arquivos

    O auditor-fiscal do trabalho pode solicitar o AFD e o AEJ durante uma fiscalização, presencial ou por notificação, para verificar a jornada, os intervalos, as horas extras e a consistência entre registro e pagamento. A notificação costuma indicar o período e o prazo para entrega; siga o que estiver no documento recebido.

    Os arquivos também podem ser úteis em processos trabalhistas, como apoio ao espelho de ponto e aos relatórios do sistema. O post sobre validade da folha de ponto em processo trabalhista mostra o que pesa nessa análise.

    Assinatura digital dos arquivos

    A Portaria 671 exige que determinados arquivos sejam assinados eletronicamente, com certificado digital, no padrão definido em suas especificações técnicas. A assinatura serve para garantir que o arquivo não foi alterado depois de gerado: qualquer mudança no conteúdo invalida a assinatura.

    Na prática, o RH deve confirmar com o fornecedor:

    • Quais arquivos o sistema gera assinados e em que formato.
    • Se o arquivo assinado acompanha o arquivo original ou o arquivo de assinatura separado, conforme o padrão exigido.
    • Se o certificado usado está válido.

    O Faceponto, por exemplo, gera o AFD, o AFD assinado e o AEJ assinado diretamente pelo sistema.

    Boas práticas de guarda

    Os arquivos de ponto são prova da jornada e devem ser guardados com o mesmo cuidado do espelho e da folha de pagamento.

    • Prazo: o trabalhador pode cobrar créditos dos últimos 5 anos, até 2 anos após o fim do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição). Por isso, costuma-se guardar os registros de ponto por pelo menos 5 anos. Veja os detalhes em prescrição trabalhista.
    • Geração periódica: exporte o AFD e o AEJ ao fechar cada mês, e não só quando a fiscalização pedir. Isso facilita reconstituir períodos antigos, inclusive após troca de sistema.
    • Arquivos originais: guarde os arquivos como foram gerados, sem abrir e salvar em outros programas, para não comprometer a assinatura.
    • Cópia de segurança: mantenha cópia em local diferente do sistema principal.
    • Acesso restrito: os arquivos contêm dados pessoais dos empregados e devem seguir as regras de segurança da LGPD.
    • Troca de fornecedor: antes de encerrar um contrato, exporte todo o histórico de AFD e AEJ e confirme que os arquivos abrem corretamente.

    Erros comuns com os arquivos do ponto

    • Gerar o AFD apenas quando chega a notificação e descobrir que o período antigo não está mais disponível.
    • Tratar a planilha exportada do sistema como se fosse o AEJ. Relatórios em Excel ou PDF são úteis, mas não substituem os arquivos no leiaute da portaria.
    • Corrigir marcações apagando o registro original, em vez de lançar o ajuste com justificativa.
    • Perder o acesso ao histórico ao trocar de fornecedor sem exportar os arquivos antes.

    Perguntas frequentes

    Qual a diferença entre AFD e AEJ?

    O AFD traz as marcações originais gravadas pelo registrador. O AEJ traz a jornada calculada pelo programa de tratamento, com ajustes e abonos.

    Todo sistema de ponto eletrônico precisa gerar AFD?

    Sim. O AFD é exigido pela Portaria 671 para os registradores eletrônicos. Um sistema que não gera o arquivo não atende à fiscalização.

    O NSR pode se repetir?

    Não. O NSR é sequencial e único dentro do registrador. Saltos ou repetições indicam falha ou problema que precisa ser investigado.

    O espelho de ponto substitui o AEJ?

    Não. O espelho é o documento de conferência do empregado; o AEJ é o arquivo eletrônico padronizado para a fiscalização. Os dois tratam da mesma jornada em formatos diferentes.

    Ponto manual também tem AFD?

    Não. AFD e AEJ são próprios do registro eletrônico. No ponto manual ou mecânico, a prova é a própria folha ou o cartão assinado.

    Arquivos de fiscalização no Faceponto

    O Faceponto é um sistema de ponto eletrônico que funciona como REP-P dentro da Portaria 671. O sistema emite comprovante de registro, gera AFD, AFD assinado e AEJ assinado e oferece relatórios de fiscalização, para que o RH tenha os arquivos prontos ao fechar o mês ou quando o auditor pedir.

    Leia também

    3 de abril, 2024

    Guia Completo sobre Registro de Ponto para Empresas: Legislação, Importância e Portaria 671

    O registro de ponto para empresas é crucial para promover transparência e responsabilidade no ambiente de trabalho, além de garantir a remuneração justa dos colaboradores. A legislação trabalhista estabelece diretrizes para o registro de ponto, destacando sua importância tanto para cumprir obrigações legais quanto para promover uma cultura organizacional ética. A implementação de um sistema eficiente de registro de ponto, como o oferecido pela Faceponto, não só garante a conformidade com a lei, mas também proporciona benefícios adicionais, como otimização de processos, redução de erros e custos operacionais, além de contribuir para uma gestão de pessoas mais eficaz e uma equipe mais produtiva e engajada.

    Ler artigo completo
    1 de fevereiro, 2024

    Explorando os Benefícios do REP-A: Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo Descomplicado e Eficiente

    O Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo (REP-A) é uma inovação central para simplificar o controle de jornada nas empresas, proporcionando flexibilidade no registro de ponto. A legislação, destacada pela Portaria 671, respalda sua implementação, assegurando conformidade legal. O Registrador Eletrônico de Ponto (REP) desempenha papel crucial na segurança do controle de jornada desde sua regulamentação em 2009. O REP-A oferece vantagens, como ausência de instalação física, mobilidade e economia, destacando-se como solução eficaz na gestão de ponto.

    Ler artigo completo
    1 de outubro, 2026

    Ponto eletrônico é obrigatório a partir de quantos funcionários?

    O registro de ponto é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 empregados, segundo o art. 74 da CLT. Veja as exceções, o caso da doméstica e por que registrar mesmo abaixo desse número.

    Ler artigo completo

    Faceponto: o parceiro ideal para transformar a gestão de pessoas na sua empresa.

    Controle de ponto online dentro da Portaria 671: menos risco trabalhista e RH automatizado.