Honorários de sucumbência: quem paga o advogado quando perde a ação?

Perder uma ação trabalhista pode custar mais do que apenas não conseguir o que se pedia.
Desde a Reforma Trabalhista, quem perde também pode ter que pagar os honorários do advogado da outra parte. Essa mudança alterou profundamente a forma como trabalhadores e sindicatos avaliam o risco de entrar com uma ação.
O que são honorários de sucumbência
Honorários de sucumbência são os valores devidos ao advogado da parte vencedora, pagos pela parte que perdeu a ação (total ou parcialmente). Na Justiça do Trabalho, essa regra foi introduzida de forma mais ampla pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que incluiu o artigo 791-A na CLT.
Antes da reforma, a condenação em honorários no processo trabalhista era mais restrita, geralmente vinculada à assistência sindical. Após a mudança, a regra passou a se aproximar do que já ocorria no processo civil: quem perde, paga.
Como é calculado o valor dos honorários
O artigo 791-A da CLT prevê honorários de sucumbência entre 5% e 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, quando não for possível mensurar esse proveito, sobre o valor atualizado da causa. O percentual exato é definido pelo juiz, considerando a complexidade da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo despendido no processo.
O que acontece quando o trabalhador perde e é beneficiário da justiça gratuita
Aqui está um dos pontos mais importantes da regra: quando a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita, os honorários devidos ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme o parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT. Isso significa que a cobrança fica suspensa por até dois anos, e se, nesse período, não for demonstrado que a condição de hipossuficiência econômica deixou de existir, a dívida é extinta.
Esse mecanismo também se aplica a sindicatos que atuam como substitutos processuais em ações coletivas, quando reconhecidos como beneficiários da justiça gratuita — o que ocorreu, por exemplo, em uma recente Ação Civil Coletiva envolvendo o uso de aplicativo de ponto, na qual o sindicato autor foi condenado ao pagamento de honorários à parte vencedora, mas com a exigibilidade suspensa em razão do benefício da justiça gratuita concedido.
Honorários sucumbenciais recíprocos
Quando cada parte perde em parte dos pedidos, é possível haver sucumbência recíproca, com cada uma sendo condenada a pagar honorários proporcionais ao que perdeu. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5766, declarou inconstitucional a possibilidade de compensar automaticamente os créditos trabalhistas do próprio processo com os honorários devidos pelo trabalhador, reforçando a proteção ao crédito de natureza alimentar.
Por que isso importa na hora de decidir se vale a pena entrar com uma ação
A possibilidade de arcar com honorários da parte contrária tornou o ajuizamento de ações trabalhistas uma decisão que exige mais cautela e embasamento. Isso vale tanto para trabalhadores individuais quanto para sindicatos que atuam em nome de categorias inteiras, já que pedidos mal fundamentados ou sem provas suficientes podem gerar condenação em honorários, mesmo quando parte do processo é favorável ao autor.
Como o Faceponto apoia
Ainda que a decisão sobre entrar ou não com uma ação seja sempre jurídica e estratégica, contar com registros de jornada bem documentados favorece tanto empresas quanto trabalhadores na hora de embasar (ou evitar) uma disputa judicial, reduzindo a chance de pedidos sem lastro probatório suficiente. O Faceponto mantém o histórico de ponto acessível e organizado, contribuindo para relações de trabalho mais transparentes.
Perguntas frequentes
1. Todo processo trabalhista tem condenação em honorários? Não necessariamente. A condenação depende do resultado do processo e de haver sucumbência, total ou parcial, de uma das partes.
2. O trabalhador beneficiário da justiça gratuita nunca paga honorários? Ele pode ser condenado, mas a exigibilidade fica suspensa por até dois anos, sendo extinta a dívida se não houver prova de alteração da situação econômica nesse período.
3. Sindicatos também podem ser condenados a pagar honorários? Sim, quando atuam como substitutos processuais e são sucumbentes, mas também podem se beneficiar da suspensão de exigibilidade caso tenham justiça gratuita reconhecida.
4. Os honorários podem ser descontados diretamente do valor que o trabalhador ganhou no processo? O STF já entendeu ser inconstitucional a compensação automática dos honorários com créditos trabalhistas de natureza alimentar reconhecidos no mesmo processo.
5. Qual o percentual normalmente aplicado aos honorários de sucumbência? A CLT prevê uma faixa de 5% a 15%, cabendo ao juiz definir o percentual conforme a complexidade e o trabalho envolvido no caso.
Conclusão
A regra de honorários de sucumbência trouxe mais responsabilidade para quem decide entrar com uma ação trabalhista, mas também prevê mecanismos de proteção para quem não tem condições financeiras de arcar com esse custo. Entender essas regras ajuda tanto trabalhadores quanto empresas a tomar decisões mais conscientes diante de um litígio. Conheça o Faceponto e mantenha a gestão de jornada da sua empresa organizada para reduzir riscos em disputas trabalhistas em faceponto.com.br.