Ponto eletrônico é obrigatório a partir de quantos funcionários?

O registro de ponto é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 empregados, conforme o art. 74, §2º, da CLT. A lei não exige que esse registro seja eletrônico: ele pode ser manual, mecânico ou eletrônico, e o ponto eletrônico é apenas uma das formas aceitas.
A regra parece simples, mas tem detalhes que mudam a resposta: a contagem é feita por estabelecimento, há categorias com regra própria, como a empregada doméstica, e há empregados que ficam fora do controle de jornada. Este post explica cada um desses pontos.
O que diz o art. 74 da CLT
A redação atual do §2º do art. 74 veio com a Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica). Antes dela, o limite era de mais de 10 empregados. Hoje, o texto determina que, nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, é obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
Na prática, isso significa:
- Mais de 20 empregados no estabelecimento: o controle de jornada é obrigatório.
- Até 20 empregados no estabelecimento: a lei não obriga o registro, salvo regra específica da categoria ou da convenção coletiva.
- Intervalo pré-assinalado: o horário de almoço pode vir anotado previamente, sem batida, desde que corresponda à realidade.
Quem escolhe o meio eletrônico precisa seguir a Portaria MTP 671/2021, que regula os tipos de registrador e os arquivos exigidos. Os detalhes estão na página sobre a Portaria 671.
A contagem é por estabelecimento, não por empresa
Esse é o ponto que mais confunde. A lei fala em estabelecimento, ou seja, cada unidade física da empresa: matriz, filial, loja ou fábrica. Uma rede com cinco lojas de 15 empregados cada tem 75 funcionários no total, mas nenhuma das unidades passa de 20, e a obrigação legal, em tese, não se aplica a nenhuma delas.
Ainda assim, há cautelas:
- Se uma unidade concentra mais de 20 empregados, ela precisa de controle, mesmo que as outras não precisem.
- Convenções coletivas podem exigir o registro independentemente do número de empregados. Consulte a convenção da sua categoria.
- Na prática, empresas com várias unidades costumam adotar um sistema único para todas, porque padroniza o fechamento da folha e a prova da jornada.
Exceções e regras especiais
Empregada doméstica: registro sempre obrigatório
O empregador doméstico não segue a regra dos 20 empregados. A Lei Complementar 150/2015, art. 12, exige o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo. Basta um empregado para a obrigação existir. A página de ponto para empregada doméstica trata do tema em detalhe.
Cargos de confiança e trabalho externo (art. 62)
O art. 62 da CLT exclui do regime de controle de jornada:
- Inciso I: empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário, condição que deve constar na carteira e no registro de empregados.
- Inciso II: gerentes e cargos de gestão com poderes de mando, incluindo diretores e chefes de departamento ou filial, quando recebem gratificação de função de pelo menos 40% sobre o salário efetivo.
O ponto central do trabalho externo é a palavra "incompatível". Se a empresa tem meios de controlar a jornada, por exemplo com aplicativo e geolocalização, a jurisprudência tende a afastar a exceção e reconhecer o direito a horas extras. Para cargos de confiança, a Justiça analisa os poderes reais do cargo, não apenas o nome.
Teletrabalho por produção ou tarefa
Desde a Lei 14.442/2022, o art. 62, III, exclui do controle apenas o teletrabalho por produção ou tarefa. O teletrabalho contratado por jornada tem controle e direito a hora extra como qualquer outro empregado. O assunto é aprofundado no post sobre teletrabalho e controle de jornada.
Registro de ponto por exceção
O §4º do art. 74 permite o registro por exceção: em vez de anotar todos os horários, o empregado registra apenas o que foge da jornada contratual, como horas extras, atrasos e saídas antecipadas. Essa modalidade depende de acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. Ela reduz o volume de marcações, mas transfere para a empresa o cuidado de garantir que toda exceção seja de fato anotada.
Quadro-resumo
| Situação | Registro de ponto é obrigatório? |
|---|---|
| Estabelecimento com mais de 20 empregados | Sim (art. 74, §2º) |
| Estabelecimento com até 20 empregados | Não pela CLT, salvo convenção coletiva |
| Empregado doméstico | Sim, sempre (LC 150, art. 12) |
| Trabalho externo incompatível com controle | Não (art. 62, I), se a incompatibilidade for real |
| Gerente ou cargo de gestão com gratificação de 40% | Não (art. 62, II) |
| Teletrabalho por produção ou tarefa | Não (art. 62, III) |
| Teletrabalho por jornada | Sim |
Súmula 338 do TST: o que acontece sem o controle
A Súmula 338 do TST é o motivo pelo qual a regra dos 20 empregados pesa tanto em processos. Ela estabelece que:
- O empregador com mais de 20 empregados que não apresenta os controles de frequência em juízo gera presunção relativa de veracidade da jornada alegada pelo trabalhador, que pode ser afastada por prova em contrário.
- Cartões de ponto com horários de entrada e saída uniformes, os chamados cartões "britânicos", são inválidos como prova. Nesse caso, o ônus de provar a jornada passa ao empregador.
Ou seja: não basta ter controle. Ele precisa refletir a jornada real.
Por que registrar o ponto mesmo com até 20 empregados
Abaixo de 20 empregados, a empresa não é obrigada a ter controle, mas isso não elimina o risco. Em uma ação de horas extras, o empregado pode provar a jornada por testemunhas, mensagens e outros meios. Sem registro, a empresa fica sem o principal documento para contestar. Registrar a jornada também ajuda a:
- Calcular corretamente horas extras, adicional noturno e banco de horas.
- Comprovar intervalos e descansos, como o intrajornada e o interjornada.
- Organizar faltas, atrasos e justificativas com histórico.
- Crescer sem precisar implantar controle às pressas quando a unidade passar de 20 empregados.
Para negócios menores, um app de ponto costuma ser a opção de menor custo, sem compra de equipamento. A página de sistema de ponto para pequenas empresas compara as alternativas.
Perguntas frequentes
A empresa com 20 funcionários é obrigada a ter ponto?
Não pela CLT. A obrigação começa quando o estabelecimento tem mais de 20 empregados, ou seja, a partir de 21. A convenção coletiva da categoria pode trazer regra diferente.
O ponto precisa ser eletrônico?
Não. A CLT aceita registro manual, mecânico ou eletrônico. Se for eletrônico, deve seguir a Portaria 671/2021.
Estagiários e aprendizes entram na contagem dos 20?
Aprendizes são empregados e entram na contagem. Estagiários não têm vínculo de emprego, por isso a leitura mais comum é que não entram, mas há quem recomende cautela; na dúvida, consulte o jurídico.
Empresa com várias filiais pequenas precisa de ponto?
Pela CLT, a contagem é por estabelecimento. Cada filial com até 20 empregados não está obrigada, salvo convenção coletiva, mas a que passar de 20 precisa ter controle.
Quem trabalha externo nunca bate ponto?
Só fica dispensado quem tem atividade realmente incompatível com controle de horário. Se a empresa consegue acompanhar a jornada, a tendência é a Justiça exigir o registro.
Controle de ponto com o Faceponto
O Faceponto é um sistema de ponto eletrônico que funciona como REP-P dentro da Portaria 671: o colaborador registra pelo celular ou em tablet coletivo com reconhecimento facial e geolocalização, e o RH tem espelho de ponto, banco de horas e os arquivos de fiscalização gerados pelo sistema. Serve tanto para quem é obrigado a controlar a jornada quanto para quem quer ter a prova em mãos antes de precisar dela.


