Como funciona o banco de horas pela CLT, compensação de jornada, horas negativas e cálculo de horas extras, com exemplos práticos para o RH.
Na escala 12x36 o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa as 36 horas seguintes. Veja o que diz o art. 59-A da CLT, como fazer a conta das horas semanais e mensais e o que acontece com intervalo, feriados e hora extra.
Ler artigo completoEntenda quando o controle de jornada é obrigatório no home office, os riscos de não registrar o ponto e como o REP-P resolve esse desafio sem burocracia.
Ler artigo completoSaiba como o passivo de horas extras é calculado, quais são os reflexos em férias, 13º e FGTS, e quanto esse problema pode custar quando chega à Justiça do Trabalho.
Ler artigo completoEntenda o que a Justiça do Trabalho aceita como prova de jornada, o que invalida um registro de ponto e como garantir que sua empresa esteja protegida em qualquer processo trabalhista.
Ler artigo completoEntenda o que é jornada de trabalho pela CLT, quais são os limites legais, os tipos de jornada existentes e como o controle de ponto protege sua empresa.
Ler artigo completoBanco de horas é um dos temas que mais gera processos trabalhistas no RH brasileiro. Neste post você entende como funciona pela CLT, quais são os erros mais comuns na gestão de horas extras e como automatizar o controle para evitar passivos.
Ler artigo completoO banco de horas é uma ferramenta que permite a compensação de horas extras por folgas, proporcionando flexibilidade tanto para as empresas quanto para os colaboradores. Regulamentado pela CLT, ele exige uma gestão eficiente para evitar erros e conflitos. O banco de horas pode ser usado para compensar faltas, desde que acordado entre as partes, e há regras específicas para sua utilização, como o limite de horas extras e prazos de compensação. Ferramentas como a Faceponto automatizam o controle de horas e faltas, assegurando conformidade com a legislação e uma gestão mais eficiente.
Ler artigo completoA compensação de jornada permite que colaboradores trabalhem horas extras em alguns dias para compensar com folgas ou horários reduzidos em outros, sem necessidade de pagamento adicional. Regida pela CLT, a prática deve ser formalizada entre empregado e empregador, respeitando limites de horas e prazos para compensação. Diferente do banco de horas, que permite acúmulo de horas extras para compensação em longo prazo, a compensação de jornada ocorre em um período mais curto. Ferramentas como a Faceponto facilitam a gestão dessas horas, garantindo conformidade com as leis e otimizando processos.
Ler artigo completoO banco de horas é um sistema que permite acumular horas extras para compensação futura, proporcionando flexibilidade na gestão da jornada de trabalho. Um banco de horas positivo indica horas acumuladas que podem ser usadas para descanso, enquanto um banco negativo refere-se a horas faltantes que precisam ser compensadas. Horas negativas podem ocorrer devido a atrasos, saídas antecipadas ou faltas, e devem ser ajustadas para evitar acúmulo. A CLT regulamenta a compensação de horas, permitindo ajustes dentro de um ano, com um máximo de 10 horas diárias. A reforma trabalhista de 2017 trouxe maior flexibilidade, permitindo jornadas mais longas e períodos de compensação de até 6 meses. A Faceponto oferece soluções tecnológicas para monitorar e ajustar as horas de forma eficiente, ajudando a manter o controle e reduzir erros. Para gerenciar horas negativas, é crucial ter um sistema preciso e comunicar claramente as políticas de jornada. Empregadores e empregados devem estar cientes das regras para garantir uma gestão justa e eficiente do banco de horas.
Ler artigo completoAs Olimpíadas de 2024, sediadas em Paris com eventos em outras 16 cidades, apresentam desafios significativos para as empresas quanto ao equilíbrio entre a produtividade e o bem-estar dos colaboradores. Embora a CLT não imponha obrigações específicas sobre concessão de folgas durante o evento, empresas podem adotar estratégias flexíveis como acordos individuais ou coletivos para viabilizar a participação dos funcionários. Opções como home office e instalação de televisões nas empresas permitem que os colaboradores acompanhem as competições sem comprometer suas responsabilidades laborais. Instrumentos como banco de horas e sistemas de compensação auxiliam na gestão eficiente do horário de trabalho, enquanto soluções como as oferecidas pela Faceponto garantem conformidade com as normas trabalhistas e contribuem para um ambiente de trabalho mais adaptável e satisfatório durante este período desafiador.
Ler artigo completoO artigo 59 da CLT é crucial para a organização da jornada de trabalho, horas extras, banco de horas e compensação de horas nas empresas. Ele estabelece limites e regras que devem ser seguidas, garantindo a proteção dos direitos dos colaboradores e a eficiência na gestão do tempo de trabalho. O cumprimento dessas normas traz benefícios para ambas as partes, enquanto a não conformidade pode resultar em sérias consequências legais e financeiras. É essencial garantir a conformidade com o artigo 59, promovendo uma gestão responsável e eficiente do tempo de trabalho dos funcionários.
Ler artigo completoO trabalho nos finais de semana no Brasil demanda compreensão legal e estratégias de gestão eficientes. Autorizado pela CLT e Reforma Trabalhista, abrange setores essenciais para trabalhadores CLT e PJ. A legislação estabelece direitos, permitindo acordos flexíveis. A gestão eficaz inclui escalonamento, sistemas de ponto e consideração do artigo 67 da CLT para domingos. A Reforma substituiu pagamento em dobro por remuneração adicional ou banco de horas, expandindo para novos setores. A jornada padrão é de 8 horas, comuns são 12x36. Setores essenciais, como saúde e segurança, operam, exigindo cuidados empresariais. Estratégias incluem comunicação de escalas, controle de ponto e políticas claras. A Faceponto oferece sistema para controle de jornada, essencial para equilíbrio e segurança jurídica. Fique atualizado no blog Faceponto para insights corporativos.
Ler artigo completoControle de ponto online dentro da Portaria 671: menos risco trabalhista e RH automatizado.